O Art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos em uso comum, uso especial e dominicais.Assinale a opção que apresenta exemplos desses bens nessa ordem.
APraças, prédios de Prefeituras Municipais e terras devolutas.
BPraças, terras devolutas e prédios de Prefeituras Municipais.
CTerras devolutas, praças e prédios de Prefeituras Municipais.
DTerras devolutas, prédios de Prefeituras Municipais e praças.
EPrédios de Prefeituras Municipais, praças e terras devolutas.
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GabaritoA — Praças, prédios de Prefeituras Municipais e terras devolutas.
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Direito Civil – Bens Públicos: Classificação
Gabarito: letra A. A classificação dos bens públicos do Art. 99 do Código Civil define: bens de uso comum do povo (praças), bens de uso especial (prédios de Prefeituras Municipais) e bens dominicais (terras devolutas). A alternativa A respeita exatamente essa ordem.
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Categoria (Art. 99 CC)
Exemplo típico
Característica
Uso comum do povo
Praças, ruas, rios, mares
Destinados ao uso indistinto pela coletividade
Uso especial
Prédios de Prefeituras, escolas públicas
Afetados a serviço ou estabelecimento da Administração
Dominicais
Terras devolutas
Constituem patrimônio disponível, sem destinação pública específica
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a sequência exata do Art. 99: praças (uso comum), prédios de Prefeituras (uso especial) e terras devolutas (dominicais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coloca terras devolutas (dominicais) antes dos prédios de Prefeituras (uso especial), invertendo a ordem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inicia com terras devolutas (dominicais), seguido de praças (uso comum) e prédios de Prefeituras (uso especial) — ordem incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência: terras devolutas (dominicais), prédios de Prefeituras (uso especial) e praças (uso comum) — ordem trocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Começa com prédios de Prefeituras (uso especial), depois praças (uso comum) e terras devolutas (dominicais) — ordem errada.
PEGA ESSA DICA!
Grave a sequência: "praça é uso comum, prédio público é uso especial, terra devoluta é dominical". O Art. 99 traz os exemplos na mesma ordem das alternativas corretas.