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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg088341
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
O Art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos em uso comum, uso especial e dominicais.Assinale a opção que apresenta exemplos desses bens nessa ordem.
  1. APraças, prédios de Prefeituras Municipais e terras devolutas.
  2. BPraças, terras devolutas e prédios de Prefeituras Municipais.
  3. CTerras devolutas, praças e prédios de Prefeituras Municipais.
  4. DTerras devolutas, prédios de Prefeituras Municipais e praças.
  5. EPrédios de Prefeituras Municipais, praças e terras devolutas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Praças, prédios de Prefeituras Municipais e terras devolutas.

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Direito Civil – Bens Públicos: Classificação

Gabarito: letra A. A classificação dos bens públicos do Art. 99 do Código Civil define: bens de uso comum do povo (praças), bens de uso especial (prédios de Prefeituras Municipais) e bens dominicais (terras devolutas). A alternativa A respeita exatamente essa ordem.

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Categoria (Art. 99 CC)

Exemplo típico

Característica

Uso comum do povo

Praças, ruas, rios, mares

Destinados ao uso indistinto pela coletividade

Uso especial

Prédios de Prefeituras, escolas públicas

Afetados a serviço ou estabelecimento da Administração

Dominicais

Terras devolutas

Constituem patrimônio disponível, sem destinação pública específica

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a sequência exata do Art. 99: praças (uso comum), prédios de Prefeituras (uso especial) e terras devolutas (dominicais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coloca terras devolutas (dominicais) antes dos prédios de Prefeituras (uso especial), invertendo a ordem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inicia com terras devolutas (dominicais), seguido de praças (uso comum) e prédios de Prefeituras (uso especial) — ordem incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência: terras devolutas (dominicais), prédios de Prefeituras (uso especial) e praças (uso comum) — ordem trocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Começa com prédios de Prefeituras (uso especial), depois praças (uso comum) e terras devolutas (dominicais) — ordem errada.

PEGA ESSA DICA!

Grave a sequência: "praça é uso comum, prédio público é uso especial, terra devoluta é dominical". O Art. 99 traz os exemplos na mesma ordem das alternativas corretas.

Gabarito: letra A.

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