IPTU – Base de cálculo e revisão do valor venal
Gabarito: letra A. A correção das distorções no valor venal dos imóveis, que serve de base de cálculo do IPTU, é realizada mediante a revisão e atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV). O valor venal é a base do IPTU (CTN, art. 33), e a PGV é o instrumento legal que estabelece os critérios para sua fixação, conforme jurisprudência do STF (Tema 211) e entendimento doutrinário.
O CTN estabelece:
Art. 33CTN
Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel"
O STF, no Tema 211, consolidou que:
STF Tema 211:
"A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária."
A Planta Genérica de Valores é o instrumento por meio do qual o Município fixa os valores venais dos imóveis, sendo aprovada por lei. Sua revisão periódica corrige distorções e atualiza a base de cálculo do IPTU.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Planta Genérica de Valores é o instrumento próprio para a fixação e revisão dos valores venais dos imóveis, base de cálculo do IPTU. Essa é a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Projeto Organizacional Urbano" não é um instrumento tributário relacionado à base de cálculo do IPTU. Refere-se a planejamento urbano, não a valores imobiliários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Carta de Valia Habitacional" não existe como instrumento jurídico-tributário para fixação de valor venal. É termo fictício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Plano Piloto de Ocupação Territorial" é um instrumento de ordenamento territorial, não de valoração de imóveis para fins de IPTU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Registro de Uso do Solo Residencial" é um cadastro de destinação do solo, não um instrumento de atualização do valor venal.
Gabarito: letra A.