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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg088347
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras
A correção das distorções no valor venal de imóveis em Caraguatatuba, que serve de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pode ser realizada a partir da revisão e atualização
  1. Ada Planta Genérica de Valores Imobiliários.
  2. Bdo Projeto Organizacional Urbano.
  3. Cda Carta de Valia Habitacional.
  4. Ddo Plano Piloto de Ocupação Territorial.
  5. Edo Registro de Uso do Solo Residencial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da Planta Genérica de Valores Imobiliários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Base de cálculo e revisão do valor venal

Gabarito: letra A. A correção das distorções no valor venal dos imóveis, que serve de base de cálculo do IPTU, é realizada mediante a revisão e atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV). O valor venal é a base do IPTU (CTN, art. 33), e a PGV é o instrumento legal que estabelece os critérios para sua fixação, conforme jurisprudência do STF (Tema 211) e entendimento doutrinário.

O CTN estabelece:

Art. 33CTN

Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel"

O STF, no Tema 211, consolidou que:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 211

STF Tema 211:

"A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária."

A Planta Genérica de Valores é o instrumento por meio do qual o Município fixa os valores venais dos imóveis, sendo aprovada por lei. Sua revisão periódica corrige distorções e atualiza a base de cálculo do IPTU.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Planta Genérica de Valores é o instrumento próprio para a fixação e revisão dos valores venais dos imóveis, base de cálculo do IPTU. Essa é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Projeto Organizacional Urbano" não é um instrumento tributário relacionado à base de cálculo do IPTU. Refere-se a planejamento urbano, não a valores imobiliários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Carta de Valia Habitacional" não existe como instrumento jurídico-tributário para fixação de valor venal. É termo fictício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Plano Piloto de Ocupação Territorial" é um instrumento de ordenamento territorial, não de valoração de imóveis para fins de IPTU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Registro de Uso do Solo Residencial" é um cadastro de destinação do solo, não um instrumento de atualização do valor venal.

Gabarito: letra A.

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