Conceito de Tributo – O que NÃO é tributo
Gabarito: letra E (Multa de trânsito). O Código Tributário Nacional, no seu art. 3º, define tributo como prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção de ato ilícito. A multa de trânsito é exatamente uma sanção pelo cometimento de infração, portanto não se enquadra como tributo. As demais alternativas (IPTU, ICMS, taxa de emissão de passaporte e contribuição de melhoria) são espécies tributárias previstas no CTN e na Constituição Federal.
A banca explora a literalidade do conceito legal de tributo, exigindo do candidato a percepção de que nem todo pagamento compulsório ao Estado é tributo. As multas, embora também sejam obrigações pecuniárias impostas pelo poder público, possuem natureza sancionatória e, por isso, ficam excluídas do conceito de tributo.
Critério | IPTU | ICMS | Taxa de passaporte | Contribuição de melhoria | Multa de trânsito |
|---|
Natureza jurídica | Tributo | Tributo | Tributo | Tributo | Sanção (não tributo) |
Previsão legal | Art. 156, I, CF | Art. 155, II, CF | Art. 77 CTN | Art. 81 CTN | Código de Trânsito |
Espécie tributária | Imposto | Imposto | Taxa | Contribuição de melhoria | — |
Vinculação a contraprestação | Não vinculado | Não vinculado | Vinculado (serviço público) | Vinculado (obra pública) | — |
Sanção de ato ilícito (art. 3º CTN) | Não | Não | Não | Não | Sim |
Alternativa A — IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) — ❌ Incorreta (é tributo)
O IPTU é um imposto municipal, tributo não vinculado, previsto no art. 156, I, da CF. Sua cobrança independe de qualquer contraprestação estatal específica. Portanto, é tributo.
Alternativa B — ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — ❌ Incorreta (é tributo)
O ICMS é imposto estadual, previsto no art. 155, II, da CF. Incide sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É tributo.
Alternativa C — Taxa de emissão de passaporte — ❌ Incorreta (é tributo)
A taxa é espécie tributária vinculada, cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). A taxa de emissão de passaporte remunera o serviço de expedição do documento, sendo tributo.
Alternativa D — Contribuição de melhoria — ❌ Incorreta (é tributo)
A contribuição de melhoria é tributo destinado a custear obra pública que valorize imóveis do contribuinte (art. 81 do CTN). É cobrada com base no custo da obra e na valorização imobiliária. Portanto, é tributo.
Alternativa E — Multa de trânsito — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de trânsito é sanção decorrente de ato ilícito (infração de trânsito). O art. 3º do CTN exclui expressamente do conceito de tributo "a prestação pecuniária que constitua sanção de ato ilícito". Assim, multas, independentemente de sua natureza (trânsito, tributária, ambiental etc.), não são tributos.
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Dessa forma, a única opção que não se enquadra como tributo é a multa de trânsito.
Gabarito: letra E.