Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fg088406
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em Fiscalização Tributária, o prazo decadencial refere-se ao intervalo de tempo
Aentre o pagamento do auto de infração e a constituição definitiva do crédito tributário.
Bentre a constituição definitiva do crédito tributário e a extinção da multa.
Cque o contribuinte dispõe para pagar um auto de infração, desde seu lançamento.
Dem que a Fazenda poderá realizar a ação de execução fiscal.
Eem que a Fazenda poderá realizar a constituição do crédito tributário.
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GabaritoE — em que a Fazenda poderá realizar a constituição do crédito tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decadência no Direito Tributário
Gabarito: letra E. O prazo decadencial é o intervalo de tempo em que a Fazenda Pública pode constituir o crédito tributário, ou seja, realizar o lançamento. Essa definição está no art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o direito de constituir o crédito extingue-se após 5 anos.
Art. 173CTN
Art. 173 — "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados [...]"
As demais alternativas confundem decadência com outros institutos, como prescrição (prazo para ajuizar execução fiscal) ou prazos para pagamento.
Conceito
Decadência
Prescrição
O que faz
Constitui o crédito tributário (lançamento)
Cobra o crédito já constituído (execução fiscal)
Fundamento
Art. 173 do CTN
Art. 174 do CTN
Prazo
5 anos
5 anos
Marco inicial
Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador (regra geral)
Data da constituição definitiva do crédito
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se ao intervalo entre o pagamento do auto de infração e a constituição definitiva do crédito. Isso não se relaciona com a decadência, que trata do tempo para constituir o crédito, não do pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o período entre a constituição definitiva do crédito e a extinção da multa. A decadência já se consumou antes (no momento da constituição); depois dela, o que conta é a prescrição para cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é o prazo que o contribuinte tem para pagar um auto de infração desde seu lançamento. Esse é um prazo de pagamento, não decadencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser o prazo em que a Fazenda pode realizar a ação de execução fiscal. Isso é o conceito de prescrição (art. 174 do CTN), não decadência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito legal: decadência é o prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário. Após esse prazo, o direito de lançar se extingue.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de decadência (constituição do crédito) pelo de prescrição (cobrança do crédito já constituído). A alternativa D, por exemplo, descreve a prescrição. Fique atento: decadência = tempo para lançar; prescrição = tempo para cobrar.