Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Fiscalização na Administração Tributária
Código
fg088408
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A primeira formalidade que deve ser seguida quando do início de um procedimento de Fiscalização Tributária é a
Aprestação de informações ao Fisco.
Bintimação formal das pessoas investigadas.
Clavratura de termo de fiscalização.
D(emissão do auto de infração.
Equebra do sigilo bancário.
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GabaritoC — lavratura de termo de fiscalização.
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Fiscalização Tributária – Procedimento Inicial
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 196, determina que a autoridade administrativa, ao iniciar qualquer diligência de fiscalização, deve lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento. Esse é o primeiro ato formal, materializado no termo de fiscalização (ou termo de início). A lavratura do termo marca o momento a partir do qual se conta o prazo máximo para conclusão da fiscalização e, ainda, afasta a espontaneidade do sujeito passivo (art. 138, parágrafo único, do CTN).
A banca testa o conhecimento da sequência lógica do procedimento fiscal. Antes de qualquer exigência, intimação ou autuação, o Fisco deve formalizar o início da ação fiscal por meio do termo próprio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação de informações ao Fisco pode ocorrer durante a fiscalização, mas não é a primeira formalidade. O contribuinte só é obrigado a prestar informações após instaurado o procedimento (mediante intimação escrita, conforme art. 197 do CTN).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intimação formal das pessoas investigadas é um ato posterior à lavratura do termo de início. O termo é que dá ciência ao contribuinte de que está sendo fiscalizado; a intimação para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos vem em seguida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 196 do CTN, a autoridade lavrará os termos necessários para documentar o início do procedimento. Esse termo é a primeira formalidade exigida, devendo ser lavrado, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos, e entregue cópia autenticada ao fiscalizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emissão do auto de infração é o ato final do procedimento fiscal, após concluída a fiscalização e constatada a infração. Não é a primeira formalidade, mas sim a última.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A quebra do sigilo bancário, quando necessária, depende de autorização judicial ou de processo administrativo já instaurado. Não é a primeira formalidade; antes, é preciso haver o termo de início e, em muitos casos, decisão fundamentada da autoridade competente.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a sequência: Termo de início → Intimações/Lançamento → Auto de Infração. O termo de início é o marco que exclui a denúncia espontânea e inicia a contagem do prazo decadencial. Nas provas, a banca costuma trocar a ordem ou confundir termo de início com auto de infração.