Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2024
- Código
- fg088409
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF – V – V.
- BF – F – V.
- CF – V – F.
- DV – F – V.
- EV – V – F.
GabaritoA — F – V – V.
Gabarito: alternativa A (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo é vedada pela Súmula 70 do STF. A segunda é verdadeira, conforme o Tema 31 de Repercussão Geral do STF, que considera inconstitucionais as chamadas 'sanções políticas' que impedem o contribuinte de exercer sua atividade por possuir débitos. A terceira é verdadeira, pois o poder de fiscalização deve observar o princípio da proporcionalidade, limitando-se ao essencial para a atividade fiscalizatória, sem excessos.
Afirmativa | Julgamento | Fundamento |
|---|---|---|
Interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo | Falsa | Súmula 70 do STF veda expressamente essa prática |
Contribuinte impedido de exercer atividade por possuir débitos tributários | Verdadeira | STF Tema 31 considera inconstitucional a "sanção política" que impede o exercício da atividade |
Poder de fiscalização deve incidir somente em itens essenciais | Verdadeira | Princípio da proporcionalidade limita a fiscalização ao necessário, sem excessos |
A interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo é terminantemente proibida pela jurisprudência consolidada do STF. A Súmula 70 do STF é clara:
STF Súmula 70
STF Súmula 70: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Assim, a Administração Tributária não pode lançar mão dessa medida para forçar o pagamento. A banca tenta confundir ao apresentá-la como permitida; na verdade, trata-se de sanção política vedada.
O STF, no Tema 31 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que é inconstitucional qualquer meio indireto coercitivo para pagamento de tributo que impeça o contribuinte de exercer sua atividade profissional. Veja o teor:
STF Tema 31
STF Tema 31: É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.
Portanto, o simples fato de possuir débitos tributários não pode impedir o contribuinte de realizar sua atividade. A afirmativa está correta.
O poder de fiscalização da administração tributária não é ilimitado. Deve ser exercido com proporcionalidade e razoabilidade, restringindo-se aos itens essenciais e necessários para a verificação do cumprimento das obrigações tributárias. Exigências desmedidas ou abusivas configuram excesso de poder e violam direitos do contribuinte. A afirmativa reflete esse princípio.
Conclusão: A sequência correta é F – V – V, correspondente à alternativa A.
Memorize a Súmula 70 do STF ('É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo') e o Tema 31 (sanções políticas). Eles são recorrentes em provas sobre limites da fiscalização. Lembre-se: a cobrança de tributos segue os meios legais (execução fiscal), não pode usar expedientes que inviabilizem a atividade do contribuinte.
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