Fiscalização tributária e o princípio da legalidade
Gabarito: letra E. O princípio da legalidade exige que toda atividade administrativa, inclusive a fiscalização tributária, seja autorizada por lei. A fiscalização é atividade administrativa vinculada, devendo ser exercida nos limites fixados em lei (CF, art. 5º, II; art. 37, caput; CTN, art. 3º).
A banca testa o conhecimento de que a legalidade não se restringe à instituição de tributos, mas abrange todos os atos da Administração Tributária, como a fiscalização. Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os contribuintes, inclusive imunes e isentos, estão sujeitos à fiscalização. Isso não decorre do princípio da legalidade, mas sim do poder de fiscalização do Estado. O princípio da legalidade diz respeito à necessidade de lei para autorizar a atividade, e não a quem é fiscalizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não pode haver lei ou instrução normativa que impeça o exercício da fiscalização. Isso é verdadeiro em parte (a fiscalização não pode ser obstada por atos infralegais), mas não define o princípio da legalidade. A legalidade exige que a fiscalização seja autorizada por lei, não que seja livre de impedimentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Foca na necessidade de lei para cominar penalidades. Embora isso também seja uma expressão do princípio da legalidade (CTN, art. 97, V), a questão especificamente trata da fiscalização, não das penalidades. A alternativa restringe indevidamente o alcance do princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao direito de defesa e ao contraditório, que são garantias do devido processo legal, e não ao princípio da legalidade. Confunde institutos distintos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a definição clássica do princípio da legalidade aplicado à administração pública: toda atividade administrativa (incluindo a fiscalização tributária) deve ser autorizada por lei. Isso decorre do art. 5º, II, da CF (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei) e do art. 37, caput (Administração submete-se ao princípio da legalidade). O CTN, art. 3º, reforça que a cobrança de tributos dá-se mediante atividade administrativa plenamente vinculada à lei.
Gabarito: letra E.