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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fg088411
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Quando há dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a imputação obedecendo as seguintes regras de preferência:
  1. Aprimeiro os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária / na ordem crescente de prazos de prescrição / na ordem decrescente dos montantes.
  2. Bprimeiro os débitos decorrentes de responsabilidade tributária e depois os por obrigação própria / na ordem crescente de prazos de prescrição / na ordem decrescente dos montantes.
  3. Cprimeiro os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária / na ordem decrescente de prazos de prescrição / na ordem crescente dos montantes.
  4. Dprimeiro os débitos decorrentes de responsabilidade tributária e depois os por obrigação própria / na ordem crescente de prazos de prescrição / na ordem crescente dos montantes.
  5. Eprimeiro os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária / na ordem decrescente de prazos de prescrição / na ordem decrescente dos montantes.
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GabaritoA — primeiro os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária / na ordem crescente de prazos de prescrição / na ordem decrescente dos montantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação em pagamento no CTN

Gabarito: letra A. O art. 163 do CTN estabelece a ordem de imputação dos pagamentos quando o sujeito passivo possui múltiplos débitos vencidos para com a mesma pessoa jurídica de direito público. A regra, na ordem em que enumerada, é: I – primeiro os débitos por obrigação própria, depois os decorrentes de responsabilidade tributária; II – primeiramente contribuições de melhoria, depois taxas e por fim impostos; III – na ordem crescente dos prazos de prescrição; IV – na ordem decrescente dos montantes. A alternativa A reproduz exatamente essa sequência, sendo a única correta.

Art. 163CTN

Art. 163 – “Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV – na ordem decrescente dos montantes.”

  1. 11º: Obrigação própria > Responsabilidade
  2. 22º: Contribuição > Taxa > Imposto
  3. 33º: Prescrição crescente
  4. 44º: Montantes decrescentes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa segue fielmente o art. 163, na ordem: obrigação própria > responsabilidade; prescrição crescente; montantes decrescentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a primeira regra: coloca débitos de responsabilidade antes dos de obrigação própria, contrariando o inciso I do art. 163.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra a terceira regra: determina ordem decrescente de prazos de prescrição, quando o inciso III manda ordem crescente; e erra a quarta regra: ordem crescente de montantes, quando o inciso IV manda ordem decrescente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a primeira regra (responsabilidade antes de obrigação própria) e erra a quarta (ordem crescente de montantes).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra a terceira regra: ordem decrescente de prescrição, contrariando o inciso III.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A

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