Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
- Código
- fg088415
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV – V – V.
- BV – F – F.
- CF – V – V.
- DF – V – F.
- EF – F – F.
GabaritoD — F – V – F.
Gabarito: alternativa D (F – V – F). O ITBI é imposto de competência municipal, não estadual; o sujeito passivo pode ser qualquer das partes (transmitente ou adquirente); e a base de cálculo é o valor venal do imóvel, não o valor da escritura.
A questão cobra três características essenciais do ITBI: competência, contribuinte e base de cálculo. Vamos analisar cada afirmativa.
O ITBI é de competência dos Municípios (e do Distrito Federal), conforme previsão constitucional. A afirmativa erra ao atribuí-lo ao Estado. O imposto estadual correlato é o ITCMD (transmissão causa mortis e doação).
O CTN dispõe que o contribuinte do ITBI pode ser qualquer das partes na operação tributada — tanto o transmitente quanto o adquirente. A lei municipal de cada ente definirá quem é o contribuinte, mas a regra geral admite ambas as figuras.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, que corresponde ao valor de mercado do imóvel. Não se confunde com o valor declarado na escritura, embora o valor declarado goze de presunção de veracidade. O STF, na Súmula 656, consolidou que a base de cálculo é o valor venal, vedando progressividade com base nesse valor.
STF Súmula 656
Súmula 656 do STF:
"É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."
Portanto, a afirmativa que vincula a base de cálculo ao valor da escritura está incorreta.
Conclusão:
Afirmativa | V/F |
|---|---|
ITBI é cobrado pelo Estado | F |
"Devedor" pode ser qualquer parte | V |
Base = valor da escritura | F |
A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa D.
A banca costuma trocar a competência do ITBI (municipal) pela estadual — lembre-se: ITBI é municipal, ITCMD é estadual. Outra armadilha é confundir base de cálculo: o valor da escritura não é necessariamente a base; o Fisco pode arbitrar o valor venal.
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