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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg088415
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a afirmativa falsa.( ) O ITBI é um imposto cobrado pelo Estado aonde está situado o bem imóvel.( ) O “devedor” do ITBI é qualquer uma das partes da operação tributária de transmissão do bem imóvel, ou seja, pode ser tanto quem adquire o imóvel (adquirente) quanto quem o vende (transmitente).( ) A base de cálculo do ITBI é o valor de venda presente na escritura pública de compra e venda, isto é, o valor efetivamente pago pelo adquirente do bem imóvel.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – F.
  3. CF – V – V.
  4. DF – V – F.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Gabarito: alternativa D (F – V – F). O ITBI é imposto de competência municipal, não estadual; o sujeito passivo pode ser qualquer das partes (transmitente ou adquirente); e a base de cálculo é o valor venal do imóvel, não o valor da escritura.

A questão cobra três características essenciais do ITBI: competência, contribuinte e base de cálculo. Vamos analisar cada afirmativa.

1Competência
Municipal
Estadual
2Contribuinte
Qualquer das partes
Transmitente
Adquirente
3Base de cálculo
Valor venal
Valor da escritura
ITBI
LEVELsoulevel.com.br
ITBI: Competência (Municipal, Estadual); Contribuinte (Qualquer das partes, Transmitente, Adquirente); Base de cálculo (Valor venal, Valor da escritura)

Afirmativa 1 – ❌ Falsa

O ITBI é de competência dos Municípios (e do Distrito Federal), conforme previsão constitucional. A afirmativa erra ao atribuí-lo ao Estado. O imposto estadual correlato é o ITCMD (transmissão causa mortis e doação).

Afirmativa 2 – ✅ Verdadeira

O CTN dispõe que o contribuinte do ITBI pode ser qualquer das partes na operação tributada — tanto o transmitente quanto o adquirente. A lei municipal de cada ente definirá quem é o contribuinte, mas a regra geral admite ambas as figuras.

Afirmativa 3 – ❌ Falsa

A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, que corresponde ao valor de mercado do imóvel. Não se confunde com o valor declarado na escritura, embora o valor declarado goze de presunção de veracidade. O STF, na Súmula 656, consolidou que a base de cálculo é o valor venal, vedando progressividade com base nesse valor.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 656

Súmula 656 do STF:

"É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."

Portanto, a afirmativa que vincula a base de cálculo ao valor da escritura está incorreta.

Conclusão:

Afirmativa

V/F

ITBI é cobrado pelo Estado

F

"Devedor" pode ser qualquer parte

V

Base = valor da escritura

F

A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar a competência do ITBI (municipal) pela estadual — lembre-se: ITBI é municipal, ITCMD é estadual. Outra armadilha é confundir base de cálculo: o valor da escritura não é necessariamente a base; o Fisco pode arbitrar o valor venal.

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