Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FGV 2024
- Código
- fg088495
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista II
- A10m.
- B20m.
- C30m.
- D40m.
- E50m.
GabaritoC — 30m.
Gabarito: letra C (30m). De acordo com a Resolução CONTRAN 36/98, o condutor de veículo que sofrer pane elétrica em via rural de pista simples deve acionar o pisca-alerta e colocar o triângulo de sinalização a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo. A questão cobra exatamente esse valor, comum em provas de legislação de trânsito.
A distância de 10m é prevista para outras situações (como em vias urbanas, em alguns casos), mas não para via rural de pista simples.
20m também não corresponde ao mínimo exigido pela Resolução 36/98 para esse cenário.
É a distância exata: 30m, conforme determina a Resolução CONTRAN 36/98 para vias rurais de pista simples.
40m é um valor superior ao exigido; não há previsão para essa medida específica.
50m igualmente não está previsto; o correto é 30m.
Memorize as distâncias do triângulo de sinalização: em vias urbanas (geralmente 1 metro), em vias rurais de pista simples (30m) e em vias de pista dupla (100m – embora não cobrado aqui). Resoluções do CONTRAN são fontes recorrentes nessas questões.
Gabarito: letra C.
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