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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FGV 2024

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fg088499
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista II
Com relação à habilitação para condução de veículos motorizados, analise as afirmativas a seguir.I. Motoristas com habilitação na categoria B podem conduzir veículos da categoria A.II. A habilitação na categoria B permite conduzir veículos com até 3.500 kg de peso bruto e com capacidade de transportar até oito pessoas, excluído o motorista.III. Para habilitação ou renovação na categoria B, o condutor deverá ser submetido a exame toxicológico.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na Categoria B — CTB

Gabarito: letra B (apenas a afirmativa II está correta). A afirmativa II reproduz exatamente o texto do art. 143, II, do Código de Trânsito Brasileiro, que define a categoria B. As demais são falsas: a categoria B não autoriza conduzir veículos da categoria A, e o exame toxicológico não é exigido para habilitação ou renovação na categoria B (sendo obrigatório apenas para as categorias C, D e E).

A questão cobra a literalidade do CTB sobre as categorias de habilitação, especialmente os limites de peso bruto total (3.500 kg) e lotação (8 lugares, excluído o motorista) da categoria B.

Art. 143CTB

Art. 143 — "Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: [...] II — Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista."

Critério

Categoria B

Categoria A

Categorias C, D, E

Veículos permitidos

Automóveis, camionetas, utilitários (até 3.500 kg)

Motocicletas, ciclomotores, triciclos

Veículos de carga/passageiros (acima de 3.500 kg ou +8 lugares)

Peso bruto total

Até 3.500 kg

Não se aplica

Acima de 3.500 kg

Lotação (excluído motorista)

Até 8 lugares

Não se aplica

Acima de 8 lugares

Exame toxicológico

[-] Não exigido

[-] Não exigido

[+] Exigido (art. 148-A)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que motoristas com CNH categoria B podem conduzir veículos da categoria A (motocicletas, etc.). O CTB estabelece categorias distintas e independentes. Para conduzir veículo de duas ou três rodas, é necessária a categoria A, não bastando a B. Logo, a afirmativa é falsa.

Item II — ✅ Correto

A redação do item coincide literalmente com o art. 143, II, do CTB: peso bruto total até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, excluído o motorista. É exatamente o que a lei determina para a categoria B. Portanto, afirmativa correta.

Item III — ❌ Incorreto

O exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido apenas para as categorias C, D e E (condutores de veículos de carga ou passageiros), conforme art. 148-A do CTB. Para a categoria B, não há essa obrigatoriedade nem na habilitação nem na renovação. Assim, a afirmativa é falsa.

Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta. Portanto, a alternativa correta é a B (II, apenas).

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