Velocidades máxima e mínima em via arterial sem sinalização
Gabarito: letra D. Em via arterial urbana não sinalizada, a velocidade máxima é de 60 km/h (art. 61, §1º do CTB) e a mínima é de 30 km/h (art. 62 do CTB: metade da máxima).
O art. 61, §1º estabelece os limites quando não há placa: vias de trânsito rápido (80 km/h), arterial (60 km/h), coletora (40 km/h) e local (30 km/h). O art. 62 determina que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma máxima 40 km/h e mínima 20 km/h. A máxima corresponde a via coletora, não arterial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Máxima 40 km/h (coletora) e mínima 30 km/h. A máxima está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Máxima 60 km/h (correta), mas mínima 20 km/h (deveria ser 30 km/h, metade de 60).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Máxima 60 km/h e mínima 30 km/h, exatamente conforme os arts. 61, §1º e 62 do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Máxima 60 km/h (correta), mas mínima 40 km/h (acima da metade permitida; a lei permite até metade, mas não proíbe trafegar acima dela? Na verdade, o art. 62 diz que a mínima não pode ser inferior à metade, ou seja, o condutor pode trafegar a qualquer velocidade acima da metade, desde que não ultrapasse a máxima. Portanto, 40 km/h é permitido, mas a questão pede a velocidade mínima em que o condutor poderá transitar, ou seja, o limite inferior. O mínimo é 30 km/h, não 40 km/h. A alternativa erra ao colocar 40 km/h como mínimo; o mínimo legal é 30 km/h. Por isso está incorreta.)
Gabarito: letra D.