CTB - Uso de luzes (art. 40)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro, a luz baixa deve ser utilizada em túneis providos de iluminação pública (inciso I), enquanto a luz alta é exigida em vias não iluminadas, com a ressalva de não cruzar ou seguir outro veículo (inciso II).
A questão exige o conhecimento das regras do art. 40 do CTB sobre o uso de faróis. Vejamos os dispositivos:
Art. 40, ICTB
I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte "em imobilizações" não corresponde ao uso de luz baixa. Em imobilizações, deve-se utilizar o pisca-alerta (art. 40, V). A segunda parte está correta (luz alta em vias não iluminadas com a exceção), mas a primeira está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Em túneis" exige luz baixa (inciso I) e "nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo" exige luz alta (inciso II). Ambas as situações estão de acordo com o art. 40.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"À noite" exige luz baixa (correto). Porém, "sob chuva, neblina ou cerração" não exige luz alta, e sim luzes de posição (art. 40, IV). Portanto, a segunda parte está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"À noite" (luz baixa) está correto, mas "em situações de emergência" não exige luz alta, e sim o pisca-alerta (art. 40, V). Logo, segunda parte incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Em imobilizações" não é luz baixa (é pisca-alerta) e "em túneis" não é luz alta (é luz baixa). Ambas as partes estão trocadas.
Gabarito: letra B.