Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2024
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg089311
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Marcos, empresário, 35 anos, reincidente, falsificou documentos contábeis de sua pessoa jurídica de forma a suprimir, todos os meses, os tributos devidos. Essa prática perdurou por todo o funcionamento das atividades empresariais, compreendido o período entre janeiro de 2010 a janeiro de 2015. Cada mês de supressão de tributo ensejou um processo administrativo fiscal, que culminou com o lançamento definitivo dos tributos suprimidos, mês a mês, no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2020, respectivamente.Por esses fatos, Marcos foi denunciado (denúncia recebida em março de 2021; pena abstrata: 2 a 5 anos) e condenado por 61 crimes materiais contra a ordem tributária, em continuidade delitiva, a uma pena de 3 anos e quatro meses de reclusão (pena de dois anos acrescida de 2/3 pela continuidade delitiva).A sentença foi publicada e transitou em julgado em agosto de 2023.Sobre os fatos destacados no enunciado, assinale a afirmativa correta.
AOcorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e o recebimento da denúncia em relação aos fatos ocorridos entre janeiro e maio de 2010, pela pena concretamente aplicada.
BO prazo prescricional é de dez anos e oito meses, em razão da pena concretamente aplicada, por este motivo, não há prescrição da pretensão executória no caso relatado.
CO prazo da prescrição da pretensão punitiva é de quatro anos, em razão da pena concretamente aplicada, e ocorreu a prescrição relativa aos fatos ocorridos entre janeiro de 2015 a fevereiro de 2017.
DO prazo prescricional é de doze anos entre o fato e o recebimento da denúncia, e não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva de nenhum dos fatos.
EO prazo da prescrição da pretensão punitiva aplicável é de cinco anos e quatro meses, em razão da reincidência, e esta não ocorreu em nenhum dos marcos interruptivos.
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GabaritoD — O prazo prescricional é de doze anos entre o fato e o recebimento da denúncia, e não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva de nenhum dos fatos.
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Direito Penal — Prescrição Penal (Crimes contra a Ordem Tributária)
Gabarito: letra D. O prazo prescricional da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado, é calculado com base no máximo da pena abstrata (CP, art. 109). Para crimes com pena máxima de 5 anos, o prazo é de 12 anos. Considerando cada fato isoladamente (Súmula 497 do STJ), o intervalo entre o primeiro fato (jan/2010) e o recebimento da denúncia (mar/2021) é de 11 anos e 2 meses, insuficiente para a prescrição. Nenhum dos 61 crimes prescreveu.
A banca explora dois pontos comuns de erro: (1) usar a pena concretamente aplicada antes da sentença; (2) considerar a reincidência como fator de aumento do prazo prescricional. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve prescrição para fatos entre janeiro e maio de 2010 com base na pena concretamente aplicada (3 anos e 4 meses). Porém, antes do recebimento da denúncia, a prescrição é calculada pela pena máxima em abstrato (5 anos → 12 anos). O período entre os fatos e a denúncia é de no máximo 11 anos e 2 meses, inferior a 12. Logo, não há prescrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o prazo da prescrição executória é de 10 anos e 8 meses. A prescrição executória regula-se pela pena aplicada (3 anos e 4 meses), que corresponde a 8 anos (art. 109, III, CP). Não há previsão para 10 anos e 8 meses, nem mesmo com reincidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adota prazo de 4 anos para a prescrição punitiva, que seria aplicável a crimes com pena máxima entre 1 e 2 anos. A pena concreta é de 3 anos e 4 meses, e a abstrata é de 5 anos, ambos incompatíveis com 4 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo prescricional da pretensão punitiva é de 12 anos (pena máxima de 5 anos). Considerando a continuidade delitiva, cada fato é analisado individualmente. O fato mais antigo (jan/2010) até o recebimento da denúncia (mar/2021) perfaz 11 anos e 2 meses, dentro do prazo. Nenhum fato prescreveu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona prazo de 5 anos e 4 meses por causa da reincidência. A reincidência não altera o prazo prescricional da pretensão punitiva; ela é circunstância judicial que influi na pena, não no lapso prescricional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao usar a pena concretamente aplicada (3 anos e 4 meses) para calcular a prescrição antes da sentença, ou ao aplicar o aumento por reincidência. Lembre-se: antes do trânsito em julgado, a base é a pena abstrata; só após a sentença sem recurso da acusação é que se usa a pena concreta (prescrição intercorrente).
PEGA ESSA DICA!
Para crimes em continuidade delitiva, a prescrição é contada individualmente (Súmula 497 STJ). Monte uma linha do tempo dos fatos e da denúncia para visualizar.