Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024
- Código
- fg089319
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AV – V – F.
- BV – V – V.
- CF – V – F.
- DF – F – F.
- EV – F – F.
GabaritoA — V – V – F.
Gabarito: A – V – V – F. A primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com a Constituição Federal (arts. 158, I e III); a terceira erra o percentual do ITR (o correto é 50%, não 25%).
A questão testa o conhecimento das receitas que pertencem diretamente aos Municípios, conforme a repartição constitucional. Vamos analisar cada item:
"Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem."
Constituição Federal, art. 158, I:
"Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"
O IRRF retido por entes municipais (prefeitura, autarquia municipal) pertence integralmente ao respectivo Município. A banca reproduziu fielmente o dispositivo. Afirmativa correta.
"Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios."
A Constituição Federal, em seu art. 158, III, determina que 50% do IPVA recolhido sobre veículos licenciados no Município pertencem a ele. É a chamada repartição direta. Afirmativa correta.
"Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR."
O ITR (Imposto Territorial Rural) é de competência da União. Pelo art. 158, II, da CF, 50% do produto de sua arrecadação pertencem aos Municípios onde se localizam os imóveis. Esse percentual sobe para 100% se o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto (art. 153, § 4º, III). O enunciado trocou o percentual correto (50%) por 25%, o que torna a afirmativa falsa.
Afirmativa | Percentual correto (CF) | Percentual do enunciado | Veredito |
|---|---|---|---|
I – IRRF | 100% (art. 158, I) | 100% | V |
II – IPVA | 50% (art. 158, III) | 50% | V |
III – ITR | 50% (art. 158, II) | 25% | F |
Conclusão: a sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa A.
Gabarito: letra A.
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