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Questão de Direito Tributário — Imunidade dos Templos de qualquer culto — FGV 2024

Direito TributárioImunidade dos Templos de qualquer culto
Código
fg089322
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinada igreja aluga um imóvel de sua propriedade para uma pessoa jurídica. Os valores do aluguel são aplicados integralmente nas atividades religiosas da igreja.Sobre a hipótese, de acordo com a CRFB/88 e com o entendimento do STF, assinale a afirmativa correta.
  1. AO imóvel é isento do IPTU, pois o valor dos aluguéis está sendo aplicado nas atividades essenciais da igreja.
  2. BO imóvel é imune ao IPTU, pois o valor dos aluguéis está sendo aplicado nas atividades essenciais da igreja.
  3. CO imóvel não é imune ao IPTU, pois está alugado a terceiro, devendo o imposto ser recolhido pelo locador.
  4. DO IPTU é devido pelo locatário, pois não exerce atividades religiosas, não havendo imunidade no caso.
  5. EAs igrejas não possuem benefícios tributários relacionados ao IPTU, devendo o imposto ser recolhido.
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GabaritoB — O imóvel é imune ao IPTU, pois o valor dos aluguéis está sendo aplicado nas atividades essenciais da igreja.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária dos templos – IPTU sobre imóvel alugado

Gabarito: letra B. O imóvel de propriedade de entidade religiosa, ainda que alugado a terceiro, é imune ao IPTU quando o valor dos aluguéis é integralmente aplicado nas atividades essenciais da igreja, conforme o art. 150, VI, b da CRFB/88 e a jurisprudência consolidada do STF (RE 630.898 – Tema 186).

Art. 150CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI — instituir impostos sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;"

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, impedindo a cobrança de impostos sobre determinados bens, pessoas ou situações. Diferentemente da isenção, que é uma dispensa legal, a imunidade decorre diretamente da Constituição. No caso dos templos, a proteção abrange o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

O STF, inclusive no julgamento do RE 630.898 (Tema 186), consolidou que a imunidade do art. 150, VI, b cobre a renda proveniente de aluguéis, desde que aplicada nas atividades essenciais da entidade. Isso se alinha ao princípio da liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF) e ao entendimento já firmado para entidades assistenciais (Súmula Vinculante 52).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa usa o termo "isento", que é juridicamente incorreto. A hipótese trata de imunidade constitucional, e não de isenção legal. A condição de aplicação dos aluguéis nas atividades essenciais é correta, mas o vocábulo inadequado torna a assertiva errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente a imunidade constitucional do IPTU para o imóvel da igreja, condicionada à aplicação dos aluguéis nas atividades essenciais. É o entendimento que harmoniza o art. 150, VI, b com a jurisprudência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade é afastada pelo fato de o imóvel estar alugado a terceiro. Isso contraria o entendimento do STF, que admite a imunidade mesmo no caso de locação, desde que a renda seja revertida para as finalidades essenciais da entidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o IPTU seria devido pelo locatário, o que é equivocado. O IPTU é imposto sobre a propriedade, sendo o proprietário o contribuinte. Além disso, a imunidade é objetiva e não depende da atividade do locatário. O STF já decidiu que a imunidade acompanha o bem e a destinação dos recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que igrejas não possuem benefícios tributários, o que é falso. A própria Constituição concede a imunidade prevista no art. 150, VI, b, que abrange o patrimônio, a renda e os serviços dos templos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a alternativa A com a palavra "isento" para induzir o candidato a confundi-la com a correta. Na prática, o conteúdo material é parecido, mas o termo errado (isenção x imunidade) é suficiente para eliminá-la. Grave: imunidade é constitucional; isenção é legal.

Gabarito: letra B.

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