Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg089323
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Art. 100 da CRFB/88 dispõe sobre os pagamentos devidos pelos entes da Federação, decorrentes de sentenças judiciais.Com relação aos precatórios, analise as afirmativas a seguir.I. É vedada a cessão de precatório a terceiros.II. Os precatórios alimentares têm prioridade de pagamento sobre outros precatórios não-alimentares, desde que inseridos no mesmo orçamento.III. Os honorários advocatícios incluídos na condenação constituem verba de natureza alimentar para fins de expedição de precatório.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios — Análise das Afirmativas

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I é falsa porque a Constituição Federal permite a cessão de precatórios a terceiros (Art. 100, §13). A prioridade dos precatórios alimentares (II) e a natureza alimentar dos honorários advocatícios (III) estão em conformidade com o regime constitucional.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

É vedada a cessão de precatório a terceiros.

❌ Incorreto

Art. 100, §13, CF/88 permite a cessão total ou parcial a terceiros, independentemente de concordância do devedor.

II

Precatórios alimentares têm prioridade sobre não alimentares, desde que no mesmo orçamento.

✅ Correto

Art. 100, §§1º e 2º, CF/88: prioridade dos alimentares dentro do mesmo exercício orçamentário.

III

Honorários advocatícios incluídos na condenação são verba alimentar para fins de precatório.

✅ Correto

Art. 100, §1º, CF/88 e jurisprudência do STF (RE 841.102).

Precatórios (art. 100 CF)
  • 1Cessão a terceiros
    • Permitida (§13)
    • Vedada (I — incorreto)
  • 2Prioridade de pagamento
    • Alimentares (II — correto)
      • Mesmo orçamento
    • Não alimentares
  • 3Honorários advocatícios (III — correto)
    • Natureza alimentar
    • Incluídos na condenação
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que é vedada a cessão de precatório a terceiros. No entanto, o Art. 100, §13, da CRFB/88 estabelece que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. Portanto, a cessão é permitida, e não vedada. A banca inverteu o sentido da norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o sentido: a regra é permissiva ("poderá ceder"), mas a afirmativa apresenta como proibitiva. É clássico distrator: trocar "permitido" por "vedado". Atente-se ao texto literal do §13.

Item II — ✅ Correto

Os precatórios de natureza alimentar gozam de prioridade de pagamento sobre os demais, conforme os §§1º e 2º do Art. 100 da CF/88. A prioridade opera dentro do mesmo orçamento, ou seja, entre os precatórios inseridos no exercício financeiro, os alimentares devem ser pagos antes dos não alimentares. A afirmativa está correta ao condicionar a prioridade à inserção no mesmo orçamento.

Item III — ✅ Correto

Os honorários advocatícios incluídos na condenação judicial possuem natureza alimentar para todos os fins, inclusive para a expedição de precatório. Isso decorre do Art. 100, §1º, que trata dos débitos de natureza alimentícia, e da jurisprudência consolidada do STF (RE 841.102). Assim, os honorários integram o conceito de verba alimentar, garantindo prioridade no pagamento.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C — corretas apenas as afirmativas II e III.

Link permanente: /questoes/fg089323