Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg089323
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Art. 100 da CRFB/88 dispõe sobre os pagamentos devidos pelos entes da Federação, decorrentes de sentenças judiciais.Com relação aos precatórios, analise as afirmativas a seguir.I. É vedada a cessão de precatório a terceiros.II. Os precatórios alimentares têm prioridade de pagamento sobre outros precatórios não-alimentares, desde que inseridos no mesmo orçamento.III. Os honorários advocatícios incluídos na condenação constituem verba de natureza alimentar para fins de expedição de precatório.Está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BII, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
EI e III, apenas.
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GabaritoC — II e III, apenas.
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Precatórios — Análise das Afirmativas
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I é falsa porque a Constituição Federal permite a cessão de precatórios a terceiros (Art. 100, §13). A prioridade dos precatórios alimentares (II) e a natureza alimentar dos honorários advocatícios (III) estão em conformidade com o regime constitucional.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
É vedada a cessão de precatório a terceiros.
❌ Incorreto
Art. 100, §13, CF/88 permite a cessão total ou parcial a terceiros, independentemente de concordância do devedor.
II
Precatórios alimentares têm prioridade sobre não alimentares, desde que no mesmo orçamento.
✅ Correto
Art. 100, §§1º e 2º, CF/88: prioridade dos alimentares dentro do mesmo exercício orçamentário.
III
Honorários advocatícios incluídos na condenação são verba alimentar para fins de precatório.
✅ Correto
Art. 100, §1º, CF/88 e jurisprudência do STF (RE 841.102).
Precatórios (art. 100 CF)
1Cessão a terceiros
Permitida (§13)
Vedada (I — incorreto)
2Prioridade de pagamento
Alimentares (II — correto)
Mesmo orçamento
Não alimentares
3Honorários advocatícios (III — correto)
Natureza alimentar
Incluídos na condenação
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa sustenta que é vedada a cessão de precatório a terceiros. No entanto, o Art. 100, §13, da CRFB/88 estabelece que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. Portanto, a cessão é permitida, e não vedada. A banca inverteu o sentido da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido: a regra é permissiva ("poderá ceder"), mas a afirmativa apresenta como proibitiva. É clássico distrator: trocar "permitido" por "vedado". Atente-se ao texto literal do §13.
Item II — ✅ Correto
Os precatórios de natureza alimentar gozam de prioridade de pagamento sobre os demais, conforme os §§1º e 2º do Art. 100 da CF/88. A prioridade opera dentro do mesmo orçamento, ou seja, entre os precatórios inseridos no exercício financeiro, os alimentares devem ser pagos antes dos não alimentares. A afirmativa está correta ao condicionar a prioridade à inserção no mesmo orçamento.
Item III — ✅ Correto
Os honorários advocatícios incluídos na condenação judicial possuem natureza alimentar para todos os fins, inclusive para a expedição de precatório. Isso decorre do Art. 100, §1º, que trata dos débitos de natureza alimentícia, e da jurisprudência consolidada do STF (RE 841.102). Assim, os honorários integram o conceito de verba alimentar, garantindo prioridade no pagamento.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra C — corretas apenas as afirmativas II e III.