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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg089325
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Interessada em melhor compreender as peculiaridades atinentes ao teto constitucional de remuneração aplicável aos procuradores do Município, Aurélia decidiu aprofundar-se nos dispositivos que versam sobre a matéria, bem como na orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AO teto constitucional não é aplicável a eventuais verbas indenizatórias previstas em lei que venham a ser percebidas por procurador do Município.
  2. BOs eventuais honorários sucumbenciais que venham a integrar a remuneração dos procuradores municipais não se submetem ao aludido patamar.
  3. CO único limite a ser observado na remuneração de procurador do Município é a integralidade do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  4. DCaso não haja disposição local em contrário, o parâmetro a ser usado para o cargo de procurador do Município é o subsídio do prefeito.
  5. EApenas o subsídio dos procuradores está submetido ao limite de remuneração em questão, de modo que outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias que estejam previstas em lei e tenham respaldo constitucional, não precisam observar o mencionado patamar.
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GabaritoA — O teto constitucional não é aplicável a eventuais verbas indenizatórias previstas em lei que venham a ser percebidas por procurador do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto constitucional de remuneração para procuradores municipais

Gabarito: letra A. O teto constitucional não incide sobre verbas indenizatórias, conforme expressamente previsto no §11 do art. 37 da CF e reiterado pela jurisprudência do STF (C1). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à abrangência do teto, especialmente em relação a honorários sucumbenciais e ao parâmetro aplicável a procuradores municipais.

A questão exige o conhecimento do regime de teto remuneratório do art. 37, XI, CF, e sua interpretação pelo STF. O ponto central é que o teto atinge todas as parcelas de natureza remuneratória, excluindo-se apenas as de caráter indenizatório (art. 37, §11, CF). Para procuradores municipais, o STF firmou que o limite é o subteto de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (RE 663.696, Tema 510).

Aspecto Analisado

Teto Constitucional (Art. 37, XI, CF)

Verbas Indenizatórias

Honorários Sucumbenciais

Parâmetro para Procuradores Municipais

Incidência do teto

Aplica-se a todas as parcelas de natureza remuneratória

Não se aplica (exceção expressa no §11 do art. 37)

Aplica-se (natureza remuneratória, conforme STF)

Aplica-se

Limite máximo

Subsídio dos Ministros do STF (integralidade)

Não há limite do teto

Submete-se ao teto

90,25% do subsídio dos Ministros do STF (art. 37, XI, parte final)

Possibilidade de subteto local

Sim, por lei específica (§12 do art. 37)

Não se aplica

Não se aplica

Sim, desde que respeitado o piso constitucional

Exceções ao teto

Apenas verbas indenizatórias (§11)

Nenhuma (STF: ADIs 6.159, 6.162 e 6.053)

Nenhuma (além da indenizatória)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o teto não se aplica a verbas indenizatórias. Correto: o §11 do art. 37 da CF ressalva as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, que não se submetem ao limite remuneratório. É a única exceção expressa à incidência do teto. O STF, na ADI 7.402, reforçou essa distinção ontológica entre verbas remuneratórias e indenizatórias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que honorários sucumbenciais não se submetem ao teto. Errado: o STF, nas ADIs 6.159, 6.162 e 6.053, firmou que os honorários advocatícios sucumbenciais percebidos por advogados públicos (inclusive procuradores municipais) têm natureza remuneratória e, portanto, devem observar o teto constitucional (art. 37, XI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o único limite é a integralidade do subsídio de Ministro do STF. Duplo erro: (1) o teto para procuradores é de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (art. 37, XI, parte final), não a integralidade; (2) há ainda a possibilidade de subtetos inferiores fixados por lei local (art. 37, §12), desde que respeitado o piso constitucional. A afirmativa ignora a redação constitucional e a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, na falta de disposição local, o parâmetro é o subsídio do prefeito. Incorreto: o art. 37, XI, estabelece que nos Municípios o limite geral é o subsídio do prefeito, mas essa regra não se aplica aos procuradores municipais, que se enquadram na exceção dos 'Procuradores' sujeitos ao subteto de 90,25% do STF (RE 663.696). A disposição local não pode reduzir esse limite constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que apenas o subsídio dos procuradores está submetido ao teto, e que outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias não precisam observá-lo. Erro triplo: (a) todas as parcelas de natureza remuneratória (incluindo gratificações, adicionais etc.) estão sujeitas ao teto; (b) a ressalva alcança apenas verbas indenizatórias, mas a alternativa exclui indevidamente também as remuneratórias; (c) o subsídio é apenas uma das espécies de remuneração, mas a incidência do teto é sobre o total percebido.

Conclusão: apenas a alternativa A está correta, pois reproduz fielmente a exceção constitucional das verbas indenizatórias.

Gabarito: letra A.

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