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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg089326
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Procurador-Geral do Município Alfa, com base em dados estatísticos, constatou que o Município vinha sendo parte em diversas demandas, nas quais eram discutidas questões de direito que já tinham sido apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal, de modo favorável à edilidade, em inúmeras ações de controle concentrado de constitucionalidade a respeito de normas afetas a outros entes federativos.Após realizar alentada análise dessa situação, o Procurador-Geral concluiu, corretamente, que
  1. Ao direito brasileiro adota o princípio da transcendência dos motivos determinantes, de modo que os entendimentos exarados nos referidos acórdãos têm efeito vinculante nas demandas em que Alfa é parte, sendo cabível reclamação.
  2. BAlfa pode ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, para que seja reconhecida a injuridicidade da continuidade das relações processuais em que são discutidas teses já apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Co efeito vinculante dos acórdãos proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade alcança todas as estruturas de poder, logo, normas editadas por Alfa, em desacordo com esses entendimentos, são inválidas.
  4. Dé possível que Alfa venha a propor a edição de súmula vinculante, no curso de um dos processos em que figure como parte, o que não obstará a sua tramitação, ainda que em caráter provisório.
  5. Eem razão da repetição de decisões sobre matéria constitucional, a Procuradoria-Geral de Alfa pode requerer, de modo abstrato, a edição de súmula vinculante.
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GabaritoD — é possível que Alfa venha a propor a edição de súmula vinculante, no curso de um dos processos em que figure como parte, o que não obstará a sua tramitação, ainda que em caráter provisório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade — Súmula Vinculante

Gabarito: letra D. O Município pode propor a edição de súmula vinculante incidentalmente, no curso de processo em que seja parte, sem suspensão do processo (Lei nº 11.417/2006, art. 3º, §1º). As demais alternativas incorrem em erros: A invoca a inaplicável transcendência dos motivos determinantes; B atribui ao Município legitimidade para ADPF, que não possui; C exagera o alcance do efeito vinculante; E confunde a forma incidental com a abstrata.

A questão exige conhecimento dos legitimados para propor súmula vinculante. Embora o rol do art. 3º, caput, não inclua os Municípios, o §1º autoriza a propositura incidental por eles.

Art. 3, §1Lei-11417

Art. 3º — São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: [...] §1º — O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Legitimado

Forma de Propositura

Suspensão do Processo

Fundamento Legal

Município

Incidental (no curso de processo em que seja parte)

Não autorizada

Lei nº 11.417/2006, art. 3º, §1º

Rol do art. 103 da CF

Abstrata (diretamente ao STF)

Não se aplica

Lei nº 11.417/2006, art. 3º, caput

Município

Abstrata

Não se aplica

Não possui legitimidade (art. 103 da CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a adoção do princípio da transcendência dos motivos determinantes, atribuindo efeito vinculante às decisões do STF em controle concentrado em demandas que não as originárias. Esse princípio não é acolhido pelo STF, que exige vínculo objetivo com a decisão. Além disso, a reclamação (CPC, art. 988) cabe para garantir a autoridade da decisão, mas não com base na transcendência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Município a possibilidade de ajuizar ADPF. O rol de legitimados para ADPF (Lei nº 9.882/1999, art. 2º) é o mesmo do art. 103 da CF, que não inclui Municípios. Ademais, a ADPF não é o instrumento adequado para questionar a continuidade de processos com teses já decididas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O efeito vinculante das decisões em controle concentrado alcança os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, mas não invalida automaticamente qualquer norma municipal em desacordo; exige-se a prévia declaração de inconstitucionalidade no caso concreto. A afirmação é genérica e incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 3º, §1º da Lei 11.417/2006, o Município pode propor a edição de súmula vinculante incidentalmente em processo em que seja parte, e tal propositura não suspende o andamento do processo. A alternativa espelha exatamente esse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe que a Procuradoria-Geral do Município pode requerer, de modo abstrato, a edição de súmula vinculante. O Município não possui legitimidade para propositura abstrata; apenas incidental, como visto. O rol do art. 3º, caput, não o inclui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre propositura abstrata (somente pelos legitimados do art. 3º, caput) e incidental (Município, §1º). O candidato pode confundir e marcar a alternativa E, que fala em requerimento abstrato. Lembre-se: Município só pode propor incidentalmente, em processo em que seja parte.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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