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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg089327
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Maria, professora de Direito Municipal, instou João, seu aluno, a apresentar quatro características afetas ao regime estipendial dos vereadores.Em resposta, João, entre outras informações, afirmou que:I. é fixado em lei;II. é fixado em uma legislatura para viger na subsequente;III. a Câmara não pode gastar mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídio dos Vereadores; eIV. o total da despesa com o estipêndio dos vereadores não pode superar cinco por cento da receita do Município.À luz da sistemática constitucional, em relação às respostas de João, está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BII e III, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime estipendial dos vereadores

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas II e IV estão corretas, conforme a Constituição Federal. O subsídio dos vereadores é fixado pela própria Câmara em cada legislatura para a subsequente (art. 29, VI) e a despesa total com essa remuneração não pode ultrapassar 5% da receita municipal (art. 29, VII). A afirmativa I erra ao exigir lei (a fixação é por ato da Câmara) e a III erra o percentual do gasto com folha (é 70%, não 60%).

Item

Afirmativa

Fundamento Constitucional

Correto?

I

Fixado em lei

Art. 29, VI – fixação por ato da Câmara (resolução), não por lei

II

Fixado em uma legislatura para viger na subsequente

Art. 29, VI – reproduz literalmente o texto

III

Câmara não pode gastar mais de 60% da receita com folha (incluindo subsídio)

Art. 29-A – limite é de 70%, não 60%

IV

Total da despesa com subsídio não pode superar 5% da receita municipal

Art. 29, VII – percentual correto

Subsídio dos vereadores
  • 1Fixação
    • Por lei (é ato da Câmara)
    • Em cada legislatura para a subsequente
  • 2Limites
    • Folha de pagamento da Câmara
      • 60% (é 70%)
    • Despesa total com vereadores
      • 5% da receita municipal
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Item I — ❌ Incorreta

O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, conforme o art. 29, VI da CF, e não por lei formal. A lei é exigida para os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 29, V. Portanto, a afirmação "é fixado em lei" é incorreta.

Item II — ✅ Correta

Reproduz exatamente o art. 29, VI: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente".

Item III — ❌ Incorreta

O limite para gastos com folha de pagamento da Câmara Municipal, incluindo o subsídio dos vereadores, é de 70% de sua receita, e não 60%. Esse percentual decorre do art. 29-A da CF (incluído pela EC 109/2021). A banca trocou o percentual correto.

Item IV — ✅ Correta

Conforme o art. 29, VII: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município".

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui os números corretos por outros próximos: no item III, troca 70% por 60% (o candidato pode confundir com o limite federal de 60% para despesa com pessoal da União, previsto na LRF). Já no item I, a confusão está em exigir lei para a fixação do subsídio dos vereadores, quando na verdade a fixação é feita por resolução da própria Câmara. Fique atento às diferenças entre os entes e os instrumentos normativos.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV → Gabarito: letra C.

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