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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg089328
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Prefeito do Município Alfa, após praticar quatro conjuntos de atos administrativos, solicitou que sua assessoria analisasse a necessidade, ou não, de a sua legalidade ser apreciada pelo Tribunal de Contas para fins de registro.Os atos praticados foram os seguintes:I. nomeação de ocupantes de cargos em comissão;II. nomeação de ocupantes de empregos públicos;III. concessão de aposentadoria; eIV. concessão de melhorias em pensões já concedidas, sem alteração do fundamento legal do ato concessório.A assessoria respondeu, corretamente, que devem ser submetidos à apreciação do Tribunal de Contas os atos
  1. AI, II III e IV.
  2. BII e III, apenas.
  3. CIII e IV, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EI, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo: atos sujeitos a registro no Tribunal de Contas

Gabarito: letra B. A competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade de atos de pessoal, para fins de registro, está no art. 71, III, da Constituição Federal: inclui admissões (exceto cargos em comissão) e concessões de aposentadoria, reforma e pensão, ressalvadas melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal. Assim, apenas os atos II e III devem ser submetidos ao Tribunal.

Art. 71CF/88

"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

Item I — ❌ Incorreto

Nomeação para cargo em comissão é expressamente excluída da necessidade de registro. O dispositivo é claro: "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão".

Item II — ✅ Correto

Empregos públicos (admissão de pessoal para emprego público) estão incluídos na regra geral de submissão ao Tribunal de Contas para registro, pois não se enquadram na exceção dos cargos em comissão.

Item III — ✅ Correto

A concessão de aposentadoria está expressamente sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

Item IV — ❌ Incorreto

Melhorias posteriores em pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório são ressalvadas, ou seja, não precisam ser submetidas ao Tribunal de Contas.

Conclusão: Apenas os atos II e III devem ser submetidos ao Tribunal de Contas para registro. Portanto, o gabarito é a letra B.

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