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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2024

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fg089352
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Marília e Dirceu são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Dirceu se tornou réu em ação penal pela prática de fatos tipificados como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, e teve contra si decretada a medida assecuratória incidente sobre o apartamento adquirido na constância da sociedade conjugal.Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
  1. AA medida assecuratória pode recair sobre bens de origem lícita, caso tenha por fundamento assegurar o pagamento de multa e custas processuais.
  2. BMarília, por não ser ré no processo, não pode ter seu patrimônio atingido pelas medidas constritivas, o que torna incabível a indisponibilidade sobre bens indivisíveis.
  3. CMarília, por não ser ré no processo, poderá impetrar mandado de segurança a fim de resguardar sua meação, ainda que os bens constituam proveito do crime.
  4. DPara solicitar a liberação de bens, o acusado Dirceu deve comparecer pessoalmente ao Poder Judiciário, dispensada a participação de advogado no requerimento.
  5. EA dilação probatória sobre a alegação de origem lícita dos bens deve ocorrer nos autos do processo principal, confundindo-se com o próprio mérito da imputação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A medida assecuratória pode recair sobre bens de origem lícita, caso tenha por fundamento assegurar o pagamento de multa e custas processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro de bens imóveis e outras medidas assecuratórias no CPP

Gabarito: letra A. A medida assecuratória pode recair sobre bens de origem lícita quando tiver por finalidade assegurar o pagamento de multa e custas processuais, conforme permitem a hipoteca legal (art. 134 do CPP) e o arresto (art. 136 do CPP), que se incluem no gênero "medidas assecuratórias". O sequestro, previsto no art. 125 do CPP, destina-se a bens adquiridos com proventos da infração, mas outras medidas podem atingir bens lícitos.


Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O CPP prevê, além do sequestro (art. 125), a hipoteca legal (art. 134) e o arresto (art. 136) como medidas assecuratórias que podem incidir sobre bens do indiciado, inclusive de origem lícita, para garantir o pagamento de multa e custas processuais. O art. 140 do CPP dispõe que as garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias. Portanto, é possível que, no caso concreto, a constrição tenha por fundamento tais finalidades, independentemente da origem lícita dos bens.

Art. 125CPP

CPP, art. 125: "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva é falsa. Marília, como cônjuge, pode sim ter seu patrimônio atingido, pois o art. 125 do CPP admite o sequestro de bens ainda que transferidos a terceiros. O fato de o bem ser indivisível não impede a constrição; a parte dela (meação) poderá ser resguardada por meio de embargos de terceiro (art. 129 do CPP), mas a indisponibilidade é cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O remédio adequado para a defesa da meação de terceiro (cônjuge) é o embargos de terceiro, previsto no art. 129 do CPP, e não o mandado de segurança. Este último exige direito líquido e certo, sem a existência de recurso ou procedimento específico, o que não ocorre, pois há via processual própria. Ademais, se os bens constituírem proveito do crime, a meação pode ser perdida, mas a via processual correta ainda é os embargos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O acusado pode requerer a liberação de bens pessoalmente, mas a participação de advogado não é dispensada; aliás, tratando-se de ato postulatório, é recomendável e, na prática, exige-se a constituição de advogado para petições nos autos. A afirmativa de que "dispensada a participação de advogado" é falsa; o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV) exige assistência de defensor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dilação probatória sobre a origem lícita dos bens ocorre nos embargos do acusado ou de terceiro, que são processados em autos apartados (art. 129 e 130 do CPP). Não se confunde com o mérito da ação penal. O art. 130, I, permite que o acusado embargue o sequestro alegando que os bens não foram adquiridos com proventos da infração, e essa prova é feita no incidente, não nos autos principais.


Gabarito: letra A.

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