Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia
Código
fg089357
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Augusto Madraga promoveu ação judicial com pedidos de perdas e danos em face do Município de Caraguatatuba. Após trânsito em julgado de sentença civil que condenou o réu ao pagamento de trezentos mil reais, o autor, por meio de seu patrono, peticiona nos autos requerendo o cumprimento da sentença, pleiteando a incidência de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento, caso o Município de Caraguatatuba, SP, não realize voluntariamente o pagamento no prazo de quinze dias a contar da intimação.Com base no Código de Processo Civil, na qualidade de Procurador(a) do Município de Caraguatatuba, SP, assinale a opção que apresenta a resposta correta e adequada na defesa dos interesses municipais.
  1. AEm caso de impugnação à execução, o prazo é de quinze dias úteis a contar da intimação que poderá ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
  2. BNa situação hipotética narrada no enunciado, a multa pleiteada pelo autor na petição de cumprimento de sentença não se aplica à Fazenda Pública.
  3. CNo caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, a impugnação deverá ser proposta por meio de embargos de execução, que terá natureza de ação própria, sendo sujeita à livre distribuição.
  4. DCaso não seja realizado o pagamento no prazo de quinze dias úteis, deverá ser oferecido bens livres e desembaraçados para fins de penhora, caso haja inércia, caberá ao oficial de justiça, independentemente de mandado judicial, realizar a penhora.
  5. EDeverá ser pleiteado nos autos a extinção do feito principal com resolução do mérito, caso o autor não tenha juntado aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Na situação hipotética narrada no enunciado, a multa pleiteada pelo autor na petição de cumprimento de sentença não se aplica à Fazenda Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Gabarito: letra B. A multa de 10% pleiteada pelo autor com base no art. 523, §1º do CPC não se aplica à Fazenda Pública, pois o cumprimento de sentença contra entes públicos é regido por regime especial (arts. 534 e 535 CPC) que afasta a multa coativa. Quanto aos honorários, o art. 85, §7º do CPC expressamente determina que não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje precatório, desde que não haja impugnação. A municipalidade deve, portanto, rejeitar a incidência da multa e dos honorários na forma requerida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime comum (art. 523, §1º) e o especial da Fazenda Pública. O candidato pode aplicar automaticamente a multa de 10% a qualquer executado, mas o texto do §7º do art. 85 e a lógica do precatório afastam tanto a multa quanto os honorários na fase inicial do cumprimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para impugnação é de quinze dias úteis. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o prazo para impugnação é de 30 dias (art. 535 CPC). A parte sobre intimação por carga, remessa ou meio eletrônico está correta (art. 183, §1º CPC), mas o prazo está errado. Além disso, a terminologia "impugnação à execução" é imprecisa; trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.

Art. 183, §1CPC

"A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa de 10% prevista no art. 523, §1º não é aplicável à Fazenda Pública, pois o cumprimento de sentença contra entes públicos segue as regras dos arts. 534 e 535 CPC, que não preveem multa em caso de não pagamento no prazo de 15 dias. Quanto aos honorários, o art. 85, §7º do CPC é claro:

Art. 85, §7CPC

"Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."

Assim, ambos os pleitos do autor (multa e honorários) são indevidos na hipótese, cabendo ao procurador municipal opor-se a eles.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado confunde o procedimento. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a defesa do ente público é feita por impugnação nos próprios autos (art. 535 CPC), e não por embargos de execução. Embargos de execução são ação autônoma própria da execução de título extrajudicial (art. 914 CPC). Além disso, a impugnação não é sujeita a livre distribuição, pois tramita nos mesmos autos do cumprimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A penhora de bens públicos é vedada (art. 100 CF; arts. 833 e 834 CPC). No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o pagamento é feito mediante precatório ou RPV, não havendo penhora. Portanto, não se oferecem bens à penhora, e o oficial de justiça não realiza qualquer constrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falta do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (exigido pelo art. 524 CPC) não leva à extinção do feito principal com resolução de mérito. O juiz pode determinar a emenda da petição ou, se não houver, indeferir o requerimento de cumprimento, mas o processo de conhecimento já foi extinto com o trânsito em julgado. Extinguir o feito principal seria descabido.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg089357