Questão de Direito Civil — Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano — FGV 2024
Direito Civil›Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano
Código
fg089358
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Durante o 24º Festival do Camarão realizado na Praça da Cultura, Praia do Centro, Caraguatatuba, foi capturada a imagem de Vera Miriam, personalidade feminina da cidade. A foto teve uma grande repercussão nas redes sociais, tendo sida usada, sem autorização prévia de Vera, em uma propaganda comercial de uma distribuidora de crustáceos. Diante do ocorrido, Vera procura advogado(a), relatando o ocorrido e desejando saber se teria direito à eventual indenização por perdas e danos.A respeito da situação hipotética, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
APara que Vera tenha direito à eventual indenização por uso de sua imagem em uma propaganda empresarial, torna-se necessária a demonstração dos prejuízos sofridos.
BA violação do direito à imagem depende da demonstração, por parte da vítima, da conduta voluntária e consciente; da violação do direito e do prejuízo ou do dano, ainda, que exclusivamente moral.
CÉ livre a utilização da imagem de uma pessoa, quando obtida em espaço público, salvo se houver ofensa à honra ou dignidade humana.
DA indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.
EO uso da imagem alheia é absolutamente livre no exercício da atividade empresarial, desde que seja lícita.
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GabaritoD — A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.
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Direito à imagem e indenização por uso não autorizado
Gabarito: letra D. O uso não autorizado de imagem de pessoa com finalidade econômica ou comercial gera indenização independentemente de prova de prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa – a simples violação do direito da personalidade já causa dano moral presumido. Essa é a orientação pacífica do STJ (Súmula 403) e do STF.
A questão testa o conhecimento sobre a proteção do direito à imagem, direito da personalidade previsto constitucionalmente (CF, art. 5º, X) e no Código Civil (arts. 12 e 20). O uso comercial sem autorização é ilícito e não exige comprovação de prejuízo material ou moral para a reparação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização depende da demonstração dos prejuízos sofridos. Erro: no caso de uso não autorizado de imagem para fins comerciais, o dano moral é presumido (dano in re ipsa), dispensando prova do prejuízo. A demonstração de prejuízos seria necessária apenas para danos materiais, mas o direito à imagem tutela também o aspecto moral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige a demonstração de conduta voluntária e consciente, violação do direito e prejuízo ou dano (inclusive moral). Embora a responsabilidade civil subjetiva tenha esses elementos, o dano moral decorrente de violação ao direito de imagem é presumido, não necessitando de comprovação específica. A alternativa ignora essa presunção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a utilização da imagem em espaço público é livre, salvo ofensa à honra ou dignidade. Isso é falso: o direito à imagem é autônomo, independente de ofensa à honra. O uso comercial sem autorização é ilícito mesmo que não haja ataque à honra. A proteção da imagem não se limita a espaços privados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente estabelece que a indenização pelo uso não autorizado de imagem com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo. É a consagração do dano moral in re ipsa no âmbito dos direitos da personalidade, conforme jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o uso da imagem alheia é absolutamente livre no exercício da atividade empresarial lícita. Isso é incorreto: a atividade empresarial, ainda que lícita, não autoriza o uso não consentido de imagem de terceiros para fins comerciais. Tal uso viola direito da personalidade e sujeita o infrator à reparação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a imagem capturada em espaço público seria de livre utilização. No entanto, o direito à imagem protege a pessoa contra a exploração econômica não autorizada, independentemente do local. Fique atento: o que importa é a finalidade comercial e a ausência de consentimento.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra: uso comercial não autorizado da imagem → dano moral presumido (dano in re ipsa). Nas provas, a banca costuma cobrar essa dispensa de prova do prejuízo. Sempre que aparecer uso com fins econômicos, a reparação é automática.