Classificação de Custos: Mão de Obra Direta vs Indireta
Gabarito: E. A mão de obra do operário é considerada custo indireto, pois não é possível mensurar de forma objetiva e direta o tempo dedicado a cada produto, sendo necessário o rateio por estimativas. Conforme a teoria de custos, custos diretos são aqueles que podem ser apropriados por medição objetiva; já os indiretos exigem rateio.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que é direto porque recebe salário fixo. O tipo de remuneração (fixo ou variável) não determina a classificação como direto/indireto; o que importa é a possibilidade de identificação objetiva com o produto. Salário fixo não garante medição direta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que é direto porque executa apenas um tipo de trabalho. Na verdade, ele supervisiona dez máquinas de produtos diferentes, realizando múltiplas atividades, mas mesmo que fosse um único tipo, se não houver medição direta, permanece indireto.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que é indireto porque realiza mais de um tipo de atividade. Embora a classificação como indireto esteja correta, a justificativa apresentada é inadequada. O fundamento correto é a impossibilidade de medição direta, não a diversidade de atividades. Como a alternativa traz uma justificativa errada, o conjunto é falso.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Diz que é direto porque pode-se estimar por rateio. O rateio é justamente o que caracteriza o custo indireto; custo direto dispensa rateio, bastando medição objetiva. Portanto, a alternativa está incorreta tanto na classificação quanto na justificativa.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é indireto porque não é possível verificar o valor da mão de obra aplicada a cada produto de forma direta por medição. Exatamente o conceito: não há como medir objetivamente o tempo de supervisão por produto, exigindo rateio por estimativas, configurando custo indireto.
Gabarito: E.