Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg089810
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Direito/Processo Tributário (Tarde)
Logo após o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº X e do decurso do prazo para a oposição de embargos de declaração, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa constatou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº Y, sem ter levado em consideração, na fundamentação do acórdão, algumas alterações promovidas nesse diploma normativo no curso de sua vigência. Ao ver da Assembleia Legislativa, caso essas alterações fossem consideradas, o resultado do julgamento seria outro.À luz da sistemática normativa vigente, é correto afirmar que
Apode ser ajuizada ação rescisória.
Bé cabível a reclamação constitucional.
Co acórdão se tornou imutável em razão do trânsito em julgado.
Dpodem ser opostos embargos de declaração com efeitos infringentes.
Eo Estado Alfa não pode editar outro diploma normativo de teor idêntico ao da Lei estadual nº Y.
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GabaritoC — o acórdão se tornou imutável em razão do trânsito em julgado.
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Controle concentrado de constitucionalidade: irrecorribilidade da decisão em ADI
Gabarito: letra C. Após o trânsito em julgado da decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o acórdão torna-se imutável, não sendo cabível qualquer recurso ou ação rescisória, nem reclamação constitucional para revisão do mérito. A Lei 9.868/1999, em seu art. 26, expressamente veda a ação rescisória e declara a decisão irrecorrível, ressalvados apenas os embargos de declaração, que devem ser opostos no prazo legal. Como o prazo já expirou, a decisão é definitiva.
Instituto / Situação
Cabimento
Fundamento Legal
Efeito / Consequência
Ação Rescisória (Alternativa A)
❌ Incabível
Art. 26, Lei 9.868/1999 (vedação expressa)
Não pode ser utilizada para rediscutir o mérito da ADI.
Reclamação Constitucional (Alternativa B)
❌ Incabível
CF, art. 102, I, "l" (preservar competência/autoridade)
Não serve para reexame de mérito de decisão transitada em julgado.
Trânsito em Julgado / Imutabilidade (Alternativa C)
✅ Gabarito
Art. 28, Lei 9.868/1999 (publicação após trânsito)
Decisão torna-se imutável, soberana, com efeitos erga omnes e vinculantes.
Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes (Alternativa D)
❌ Incabível (prazo expirou)
Art. 26, Lei 9.868/1999 (prazo de 10 dias)
Prazo já decorrido; não é mais possível opor o recurso.
Edição de novo diploma de teor idêntico (Alternativa E)
❌ Incorreta (é possível, mas sujeito a nova ADI)
Art. 28, § único, Lei 9.868/1999 (eficácia contra todos)
O Estado pode editar nova lei, mas ela poderá ser declarada inconstitucional em nova ação.
1Embargos de declaração
2Trânsito em julgado
3Decisão imutável
4Ação rescisória
5Reclamação (mérito)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação rescisória é incabível contra decisão de mérito em ADI. O art. 26 da Lei 9.868/1999 é categórico:
Art. 26Lei-9868
Art. 26 — A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Portanto, a via rescisória não está disponível, independentemente de eventual erro de fundamentação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, "l") tem cabimento para preservar a competência e a autoridade das decisões do STF, e não para reexame do mérito de uma ADI já transitada em julgado. A pretensão da Assembleia Legislativa é de rejulgar a causa à luz de novas argumentações, o que não se confunde com a finalidade da reclamação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com o trânsito em julgado, a decisão do STF torna-se imutável. O art. 28 da Lei 9.868/1999 determina a publicação da parte dispositiva após o trânsito em julgado, confirmando o caráter definitivo. Não há recurso ou ação que permita rediscutir o mérito. A ausência de consideração de alterações legislativas anteriores não abre exceção: a decisão é soberana e seus efeitos são erga omnes e vinculantes (art. 28, parágrafo único).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embargos de declaração com efeitos infringentes poderiam ser opostos apenas dentro do prazo (10 dias) após a publicação do acórdão. O enunciado afirma que o prazo já decorreu ("após o decurso do prazo para a oposição de embargos de declaração"). Logo, não é mais possível opô-los, mesmo com pretensão de modificar o resultado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estado-membro não está proibido de editar nova lei com teor idêntico ao da lei declarada inconstitucional. Contudo, se o fizer, poderá ser objeto de nova ADI e novamente declarada inconstitucional. A afirmação de que "não pode editar" é incorreta, pois não há vedação absoluta; há apenas o risco de novo controle de constitucionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a ausência de análise de alterações legislativas autorizaria algum tipo de impugnação. Contudo, a sistemática do controle concentrado é de coisa julgada material (art. 26 da Lei 9.868/1999). Aprenda: a decisão em ADI é irrecorrível e imutável, salvo embargos de declaração no prazo.
Conclusão: Correta apenas a alternativa C — o trânsito em julgado torna a decisão imutável, vedando qualquer recurso ou ação rescisória.