Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg089811
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
João possui uma frota de veículos que inclui três automóveis, uma lancha registrada para transporte particular e um trator utilizado em suas atividades agrícolas.Considerando as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o IPVA poderá incidir sobre a propriedade
Ados automóveis e da lancha, não incidindo sobre a do trator, uma vez que este é utilizado em atividades agrícolas.
Bdos automóveis apenas, já que a lancha é de uso pessoal e o trator tem destinação agrícola.
Cde todos os veículos (os automóveis, a lancha e o trator).
Dda lancha, somente, por ser um veículo aquático de uso pessoal, não estando incluída nas imunidades previstas na Constituição.
Edo trator e dos automóveis, não incidindo sobre a da lancha.
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GabaritoA — dos automóveis e da lancha, não incidindo sobre a do trator, uma vez que este é utilizado em atividades agrícolas.
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IPVA após a Reforma Tributária (EC 132/2023)
Gabarito: letra A. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o IPVA passou a incidir sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos (art. 155, §6º, III, CF/88), mas foram criadas hipóteses de não incidência (imunidades). Entre elas, destaca-se a imunidade para tratores e máquinas agrícolas (art. 155, §6º, III, 'd'). Assim, no caso narrado, os automóveis e a lancha (uso particular, sem enquadramento nas exceções) são tributáveis, enquanto o trator utilizado em atividades agrícolas é imune.
IPVA (EC 132/2023)
1Incidência
Veículos terrestres
Veículos aquáticos
Veículos aéreos
2Imunidades
Transporte aquaviário com outorga
Pesca
Tratores e máquinas agrícolas
Aéreo agrícola
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Análise das alternativas
Veículo
Situação
Fundamentação
Automóveis (3)
Incidem IPVA
Não há imunidade para veículos terrestres de uso particular.
Lancha (transporte particular)
Incide IPVA
Embarcação de uso pessoal não se enquadra na exceção do art. 155, §6º, III, 'b' (transporte aquaviário com outorga ou pesca).
Trator (atividades agrícolas)
Imune
Expressamente excetuado pelo art. 155, §6º, III, 'd': "tratores e máquinas agrícolas".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao incluir os automóveis e a lancha, excluindo o trator. Corresponde exatamente ao regime constitucional após a EC 132/2023.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui a lancha, que é veículo aquático sujeito ao IPVA por não se enquadrar nas exceções constitucionais (não é transporte aquaviário com outorga nem pesca). Também correta ao excluir o trator, mas peca por excluir a lancha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o trator, ignorando a imunidade constitucional para tratores e máquinas agrícolas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui somente a lancha, excluindo os automóveis, que são claramente tributáveis. A lancha é tributável, mas não é o único veículo sujeito ao imposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui a lancha e inclui o trator, errando nos dois pontos: a lancha é tributável e o trator é imune.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a novidade introduzida pela EC 132/2023, que ampliou a base do IPVA para veículos aquáticos e aéreos. Muitos candidatos podem pensar que a lancha também seria imune por ser de uso pessoal, mas a imunidade para embarcações é restrita às hipóteses do art. 155, §6º, III, 'b' e 'c' (transporte aquaviário com outorga, pesca, plataformas de exploração econômica). Já a imunidade para tratores é explícita e não depende do uso agrícola (embora o uso agrícola seja o usual). Memorize as quatro hipóteses de não incidência: aeronaves agrícolas, embarcações de transporte/pesca, plataformas e tratores/máquinas agrícolas.