Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Carlos, ao falecer, deixou como herança bens móveis e títulos financeiros de valor elevado. Seu filho, Pedro, residente em outro Estado, é o único herdeiro de Carlos.Como o patrimônio inclui quantias significativas, Pedro está preocupado e gostaria de entender melhor a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).De acordo com a Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), a incidência do ITCMD no caso se dará do seguinte modo:
Ao imposto deverá ser fixo, sem variação de acordo com o valor dos bens herdados.
Bo imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Cnão haverá incidência de imposto sobre a herança destinada a Pedro, pois o seu pai residia em outro Estado.
Do imposto não é devido, pois sua hipótese de incidência se limita à transmissão causa mortis de bens imóveis.
Eo imposto será devido no Estado de domicílio de Pedro.
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GabaritoB — o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
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ITCMD – Incidência após a EC 132/2023
Gabarito: letra B. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação, conforme determina a Constituição Federal. As demais alternativas confundem aspectos como competência territorial e abrangência do imposto.
A questão testa o conhecimento das alterações introduzidas pela Reforma Tributária (EC 132/2023) no ITCMD. Antes, a progressividade era facultativa; agora, é imposição constitucional. Além disso, a competência para cobrança varia conforme a natureza do bem: imóveis seguem a localização; bens móveis, títulos e créditos seguem o domicílio do de cujus (ou do doador, nas doações).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto será fixo, sem variação. A EC 132/2023, ao contrário, introduziu a progressividade obrigatória. O imposto deve variar conforme o valor do quinhão, legado ou doação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a determinação constitucional pós-Reforma: o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação. Essa progressividade visa dar concreção ao princípio da capacidade contributiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não haverá incidência porque o pai residia em outro estado. O ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos cabe ao estado do domicílio do de cujus (Carlos), independentemente do estado do herdeiro (Pedro). O imposto é devido no estado onde o falecido era domiciliado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a incidência do ITCMD a bens imóveis. O fato gerador do ITCMD abrange a transmissão causa mortis ou por doação de quaisquer bens ou direitos, incluindo móveis, títulos e créditos. A alínea "a" do inciso I do art. 155 da CF/88 é clara nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica que o imposto será devido no estado de domicílio de Pedro (herdeiro). Para bens móveis, títulos e créditos, a competência é do estado do domicílio do de cujus (Carlos), não do herdeiro. Apenas para bens imóveis o imposto é devido no estado da situação do bem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência para ITCMD sobre bens móveis (domicílio do de cujus) e a ideia equivocada de que o imposto segue o herdeiro. Além disso, a progressividade (agora obrigatória) pode ser confundida com a regra anterior, em que era apenas facultativa.