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Questão de Direito Tributário — ITCMD — FGV 2024

Direito TributárioITCMD
Código
fg089812
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Carlos, ao falecer, deixou como herança bens móveis e títulos financeiros de valor elevado. Seu filho, Pedro, residente em outro Estado, é o único herdeiro de Carlos.Como o patrimônio inclui quantias significativas, Pedro está preocupado e gostaria de entender melhor a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).De acordo com a Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), a incidência do ITCMD no caso se dará do seguinte modo:
  1. Ao imposto deverá ser fixo, sem variação de acordo com o valor dos bens herdados.
  2. Bo imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
  3. Cnão haverá incidência de imposto sobre a herança destinada a Pedro, pois o seu pai residia em outro Estado.
  4. Do imposto não é devido, pois sua hipótese de incidência se limita à transmissão causa mortis de bens imóveis.
  5. Eo imposto será devido no Estado de domicílio de Pedro.
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GabaritoB — o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Incidência após a EC 132/2023

Gabarito: letra B. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação, conforme determina a Constituição Federal. As demais alternativas confundem aspectos como competência territorial e abrangência do imposto.

A questão testa o conhecimento das alterações introduzidas pela Reforma Tributária (EC 132/2023) no ITCMD. Antes, a progressividade era facultativa; agora, é imposição constitucional. Além disso, a competência para cobrança varia conforme a natureza do bem: imóveis seguem a localização; bens móveis, títulos e créditos seguem o domicílio do de cujus (ou do doador, nas doações).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto será fixo, sem variação. A EC 132/2023, ao contrário, introduziu a progressividade obrigatória. O imposto deve variar conforme o valor do quinhão, legado ou doação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a determinação constitucional pós-Reforma: o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação. Essa progressividade visa dar concreção ao princípio da capacidade contributiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não haverá incidência porque o pai residia em outro estado. O ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos cabe ao estado do domicílio do de cujus (Carlos), independentemente do estado do herdeiro (Pedro). O imposto é devido no estado onde o falecido era domiciliado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a incidência do ITCMD a bens imóveis. O fato gerador do ITCMD abrange a transmissão causa mortis ou por doação de quaisquer bens ou direitos, incluindo móveis, títulos e créditos. A alínea "a" do inciso I do art. 155 da CF/88 é clara nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que o imposto será devido no estado de domicílio de Pedro (herdeiro). Para bens móveis, títulos e créditos, a competência é do estado do domicílio do de cujus (Carlos), não do herdeiro. Apenas para bens imóveis o imposto é devido no estado da situação do bem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência para ITCMD sobre bens móveis (domicílio do de cujus) e a ideia equivocada de que o imposto segue o herdeiro. Além disso, a progressividade (agora obrigatória) pode ser confundida com a regra anterior, em que era apenas facultativa.

Gabarito: letra B.

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