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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg089813
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a reforma tributária, acrescentou o inciso VIII ao artigo 153 da Constituição, criando a possibilidade de ser instituído imposto, de competência da União.Sobre o imposto seletivo, é correto afirmar que
  1. Apoderá incidir sobre as exportações e sobre as operações com energia elétrica.
  2. Bpoderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
  3. Cintegrará sua própria base de cálculo.
  4. Dnão integrará a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  5. Eterá suas alíquotas fixadas em lei complementar, devendo ser específicas, por unidade de medida adotada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Seletivo (EC 132/2023)

Gabarito: letra B. O imposto seletivo, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (inciso VIII do art. 153 da CF), pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, conforme expressamente previsto na reforma. Essa é a característica que o distingue e que torna a alternativa B correta.

A questão exige conhecimento das inovações introduzidas pela reforma tributária, especialmente as peculiaridades do imposto seletivo (IS). Diferentemente de outros impostos, o IS foi concebido para poder incidir sobre as mesmas hipóteses de incidência de outros tributos (como o IBS e a CBS), funcionando como um tributo extrafiscal com finalidades regulatórias.

Alternativa

Afirmação sobre o Imposto Seletivo (IS)

Correção

Fundamento

A

Poderá incidir sobre exportações e operações com energia elétrica.

❌ Incorreta

O IS pode incidir sobre energia elétrica, mas não sobre exportações (imunes, art. 149, § 2º, I, CF).

B

Poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.

✅ Correta

Previsão expressa no art. 153, VIII, CF (EC 132/2023): o IS pode ser sobreposto a outros tributos.

C

Integrará sua própria base de cálculo.

❌ Incorreta

O IS não integra a própria base de cálculo (vedação ao efeito cascata).

D

Não integrará a base de cálculo do IBS e da CBS.

❌ Incorreta

O IS não integra a base de cálculo do IBS e da CBS (regra de não cumulatividade), mas a afirmação é verdadeira em si; o erro é que a alternativa não é a correta no contexto do gabarito.

E

Terá alíquotas fixadas em lei complementar, específicas por unidade de medida.

❌ Incorreta

As alíquotas do IS são fixadas por lei ordinária, podendo ser específicas ou ad valorem (art. 153, § 4º, I, CF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto seletivo pode incidir sobre operações com energia elétrica, conforme se depreende do § 3º do art. 153 (que excetua o IS da vedação geral de incidência sobre esses setores). Contudo, a alternativa também afirma que ele incide sobre exportações, o que não é correto. As exportações são, em regra, imunes a tributos (CF, art. 149, § 2º, I) e o IS não foge a essa regra — não há previsão de incidência do IS sobre exportações. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imposto seletivo pode ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros tributos. Essa é uma característica expressa da reforma: o IS é um tributo que pode ser sobreposto a outros, com a mesma hipótese de incidência, atuando como instrumento de intervenção econômica. Essa possibilidade está prevista no art. 153, VIII, da CF (com a redação dada pela EC 132/2023), que estabelece que o IS "poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos". Diferentemente do que ocorre com a maioria dos impostos, o IS não é excludente — ele pode conviver com outros tributos sobre o mesmo fato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O imposto seletivo não integra sua própria base de cálculo. Isso é uma regra básica de não cumulatividade: um tributo não pode incidir sobre si mesmo. A base de cálculo do IS é o valor da operação sem incluir o próprio imposto. Integrá-lo à sua base de cálculo significaria um efeito cascata, o que é vedado pela própria natureza do tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na verdade, o imposto seletivo integra a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A reforma determina que o IS deve ser incluído na base de cálculo desses tributos para que haja a correta tributação do consumo. Se não integrasse, haveria uma subtributação relativa. A alternativa afirma o contrário, por isso está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As alíquotas do imposto seletivo são fixadas por lei ordinária, e não por lei complementar. Ademais, elas podem ser específicas (por unidade de medida) ou ad valorem (percentual sobre o valor), não sendo obrigatório que sejam apenas específicas. A alternativa erra ao exigir lei complementar e ao limitar as alíquotas ao regime específico.

PEGA ESSA DICA!

FRADC (FIIII)

Características da competência tributária: Facultativa, iRrenunciável, inAlterável, inDelegável, impresCritível (Facultativa, Irrenunciável, Inalterável, Indelegável, Imprescritível).

— Características da competência tributária

Gabarito: letra B.

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