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Questão de Direito Tributário — Princípio da Não-Cumulatividade — FGV 2024

Direito TributárioPrincípio da Não-Cumulatividade
Código
fg089818
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, especificamente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e Municípios, e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs regras de imunidade serão aplicáveis apenas ao IBS, uma vez que as imunidades se referem exclusivamente a impostos.
  2. BO IBS terá uma alíquota única, sendo vedado aos entes federativos estabelecer alíquotas próprias.
  3. CA forma e o prazo para o ressarcimento de créditos acumulados pelos contribuintes do IBS poderão ser definidos por lei ordinária.
  4. DApenas o IBS será não cumulativo.
  5. EAmbos os tributos deverão observar as mesmas regras quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos.
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GabaritoE — Ambos os tributos deverão observar as mesmas regras quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS e CBS: uniformidade de regras (EC 132/2023)

Gabarito: letra E. A Emenda Constitucional nº 132/2023 determina que o IBS (Estados e Municípios) e a CBS (União) devem observar as mesmas regras quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, salvo quanto à alíquota e destinação. A não cumulatividade, as imunidades e os demais aspectos estruturais são idênticos para ambos os tributos, conforme a aplicação do regime do IBS à CBS.

A banca testa o conhecimento da padronização legislativa instituída pela reforma tributária. O principal equívoco dos distratores é sugerir diferenciações inexistentes (imunidade só para imposto, alíquota única, ressarcimento por lei ordinária, não cumulatividade exclusiva).

Tributo

Competência

Não Cumulatividade

Imunidades (art. 150, VI, CF)

Alíquota

Disciplina do Ressarcimento de Créditos

IBS

Estados e Municípios

Sim

Aplicáveis

Própria por ente federativo (lei específica)

Lei Complementar

CBS

União

Sim

Aplicáveis

Fixada pela União

Lei Complementar

IBS e CBS (EC 132/2023)
  • 1Regras uniformes
    • Fatos geradores
    • Bases de cálculo
    • Não incidência
    • Sujeitos passivos
  • 2Exceções
    • Alíquota própria (IBS)
    • Destinação
  • 3Não cumulatividade (ambos)
  • 4Imunidades (art. 150, VI)
  • 5Matéria reservada
    • Lei complementar
    • Crédito acumulado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as imunidades se aplicam apenas ao IBS, por serem referentes a impostos. Erro: a EC 132/2023 estende as mesmas imunidades constitucionais (art. 150, VI, CF) tanto ao IBS quanto à CBS, já que a CBS é uma contribuição sobre bens e serviços que não se confunde com contribuições sociais tradicionais. O art. 149-C (na redação da EC) estabelece que ambos os tributos observam as imunidades previstas no art. 150, VI. Portanto, a imunidade não é exclusiva de impostos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o IBS terá alíquota única, vedando alíquotas próprias dos entes. Erro: o IBS é um imposto de competência compartilhada, e cada Estado, Município e DF fixará sua alíquota por lei específica (art. 156-A, §1º, I, CF, com redação da EC 132/2023). Existe uma alíquota de referência, mas cada ente pode definir sua própria alíquota, respeitados os limites.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados do IBS podem ser definidos por lei ordinária. Erro: o crédito acumulado decorre do princípio da não cumulatividade e, por se tratar de matéria reservada a lei complementar (art. 156-A, §1º, VIII e XIII, CF), a disciplina do ressarcimento exige lei complementar, não ordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o IBS será não cumulativo. Erro: tanto o IBS quanto a CBS são não cumulativos. O art. 156-A, §1º, VIII estabelece a não cumulatividade do IBS, e o art. 195, §16 da CF aplica as mesmas regras do IBS à CBS, garantindo idêntica sistemática de créditos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: a EC 132/2023 determina que IBS e CBS devem ter as mesmas regras quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. Isso decorre do art. 156-A, §1º (normas do IBS) e do art. 195, §16 (que estende tais normas à CBS). A uniformidade legislativa é um dos pilares da reforma, evitando a complexidade do sistema anterior. As únicas diferenças são a alíquota (cada ente fixa a sua) e a destinação da arrecadação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre que IBS e CBS são "irmãos siameses" – a estrutura é idêntica; o que muda é o ente competente e a alíquota. A banca adora tentar criar diferenças inexistentes (imunidades, não cumulatividade, base de cálculo). Se a assertiva apontar distinção em regras estruturais, desconfie – a regra é a uniformidade.

Gabarito: letra E.

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