Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FGV 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal
Código
fg089819
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
A Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como “Reforma Tributária”, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo a atuação integrada do Comitê Gestor do IBS.De acordo com a Reforma Tributária, a competência para dispor sobre os conflitos entre entes federativos, ou entre esses entes e o Comitê Gestor do IBS é da(o):
AJustiça Federal de primeira instância.
BTribunal Regional Federal.
CSuperior Tribunal de Justiça.
DSupremo Tribunal Federal.
EConselho Nacional de Justiça.
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GabaritoC — Superior Tribunal de Justiça.
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Competência para julgar conflitos no âmbito do IBS (Reforma Tributária)
Gabarito: letra C (STJ). A competência para dirimir conflitos entre entes federativos ou entre estes e o Comitê Gestor do IBS é do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 105, I, "c" e "d", da Constituição Federal, que atribui ao STJ o julgamento de conflitos envolvendo entidades da administração indireta de diferentes esferas e conflitos entre estados e municípios.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o IBS e criou o Comitê Gestor (CGIBS), entidade pública interestadual e intermunicipal. Embora a reforma tributária tenha delineado a administração do imposto, não alterou as regras de competência jurisdicional da Constituição. Assim, os conflitos entre Estados, DF, Municípios e o próprio CGIBS continuam submetidos à competência originária do STJ, nos termos do art. 105, I, "c" e "d" da CF/88.
Alternativa A — ❌ Incorreta.
A Justiça Federal de primeira instância julga causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais forem interessadas (art. 109, CF). O CGIBS não é entidade federal, mas sim órgão compartilhado entre Estados e Municípios, não se enquadrando nessa competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta.
Os Tribunais Regionais Federais atuam como segunda instância da Justiça Federal e não possuem competência originária para julgar conflitos entre entes federativos subnacionais ou entre estes e o CGIBS.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO.
Compete ao STJ, originariamente, processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, bem como entre a União e os Estados, entre Estados, ou entre estes e o Distrito Federal, e os que envolvam entidades da administração indireta de diferentes esferas (art. 105, I, "c" e "d", CF). O CGIBS, como entidade interestadual e intermunicipal, enquadra-se nessa hipótese, sendo o STJ o foro adequado para resolver litígios entre os entes federativos e o Comitê.
Alternativa D — ❌ Incorreta.
O STF julga causas de natureza constitucional (ações diretas, recursos extraordinários) e conflitos de competência entre o STJ e outros tribunais, mas não possui competência ordinária para os conflitos envolvendo o CGIBS, que são matéria infraconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta.
O Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, não detendo competência contenciosa para julgar conflitos tributários ou federativos.
PEGA ESSA DICA!
A chave da questão está em identificar que o conflito envolve entes subnacionais e uma entidade interestadual, e não a União. O STJ é o tribunal natural para conflitos federativos infraconstitucionais. Na prova, lembre-se: IBS é imposto compartilhado entre Estados e Municípios; o Comitê Gestor é interestadual; conflitos sobre sua atuação são julgados pelo STJ, e não pelo STF.