Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fg089820
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Pedro, empresário do setor industrial, pretende expandir sua fábrica para uma região menos desenvolvida do país, beneficiando-se de isenção de tributos federais incidentes sobre a sua operação, oferecida pelo governo federal, para desenvolver aquela região. Pedro descobre que, para ter acesso aos incentivos fiscais previstos, precisa adotar algumas medidas.Segundo a Constituição Federal, os critérios que podem ser considerados na concessão dos incentivos fiscais que visam o desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais são
Aapenas os critérios econômicos da região e o potencial de geração de empregos.
Ba adesão da empresa a práticas de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, se possível.
Capenas o porte da empresa e sua capacidade de expansão no mercado externo.
Dexclusivamente o montante do investimento planejado pela empresa de Pedro na região.
Ea quantidade de incentivos já recebidos anteriormente pela empresa em outras regiões.
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GabaritoB — a adesão da empresa a práticas de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, se possível.
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Incentivos fiscais regionais (CF, art. 43, §4º)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que, sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais (isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais) considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono (art. 43, §4º). Esse é o único critério constitucionalmente previsto para tais incentivos, o que torna a alternativa B a correta.
A questão exige conhecimento literal do art. 43 da CF/88, especialmente do §4º, inserido pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023). O dispositivo estabelece uma diretriz: os incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional devem, quando possível, incorporar preocupações ambientais. As demais alternativas tentam confundir com critérios econômicos ou empresariais que não estão previstos no texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Apenas os critérios econômicos da região e o potencial de geração de empregos.” A CF não restringe os critérios a aspectos econômicos; pelo contrário, o §4º do art. 43 determina que se considerem critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono. A alternativa ignora esse comando.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“A adesão da empresa a práticas de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, se possível.” Reproduz fielmente o teor do art. 43, §4º, que diz:
Art. 43, §4CF/88
Art. 43, §4º — “Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.”
A expressão “sempre que possível” é equivalente a “se possível” na alternativa, e o conteúdo material (sustentabilidade e redução de carbono) é idêntico. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Apenas o porte da empresa e sua capacidade de expansão no mercado externo.” Não há previsão constitucional de tais critérios. O porte da empresa ou capacidade exportadora não são mencionados no art. 43.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Exclusivamente o montante do investimento planejado pela empresa de Pedro na região.” O valor do investimento não é critério constitucional para concessão dos incentivos regionais. A CF não estabelece esse parâmetro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“A quantidade de incentivos já recebidos anteriormente pela empresa em outras regiões.” Esse critério não consta no art. 43. A CF não condiciona novos incentivos a benefícios pretéritos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência do candidato de associar desenvolvimento regional a critérios puramente econômicos (geração de empregos, porte, investimento). Porém, a CF inovou ao introduzir, com a EC nº 132/2023, a obrigatoriedade de se considerar, sempre que possível, a sustentabilidade ambiental e a redução de carbono. Fique atento: a literalidade do §4º é a chave para acertar.