Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fg089820
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Pedro, empresário do setor industrial, pretende expandir sua fábrica para uma região menos desenvolvida do país, beneficiando-se de isenção de tributos federais incidentes sobre a sua operação, oferecida pelo governo federal, para desenvolver aquela região. Pedro descobre que, para ter acesso aos incentivos fiscais previstos, precisa adotar algumas medidas.Segundo a Constituição Federal, os critérios que podem ser considerados na concessão dos incentivos fiscais que visam o desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais são
  1. Aapenas os critérios econômicos da região e o potencial de geração de empregos.
  2. Ba adesão da empresa a práticas de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, se possível.
  3. Capenas o porte da empresa e sua capacidade de expansão no mercado externo.
  4. Dexclusivamente o montante do investimento planejado pela empresa de Pedro na região.
  5. Ea quantidade de incentivos já recebidos anteriormente pela empresa em outras regiões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a adesão da empresa a práticas de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, se possível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incentivos fiscais regionais (CF, art. 43, §4º)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que, sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais (isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais) considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono (art. 43, §4º). Esse é o único critério constitucionalmente previsto para tais incentivos, o que torna a alternativa B a correta.

A questão exige conhecimento literal do art. 43 da CF/88, especialmente do §4º, inserido pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023). O dispositivo estabelece uma diretriz: os incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional devem, quando possível, incorporar preocupações ambientais. As demais alternativas tentam confundir com critérios econômicos ou empresariais que não estão previstos no texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Apenas os critérios econômicos da região e o potencial de geração de empregos.” A CF não restringe os critérios a aspectos econômicos; pelo contrário, o §4º do art. 43 determina que se considerem critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono. A alternativa ignora esse comando.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“A adesão da empresa a práticas de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, se possível.” Reproduz fielmente o teor do art. 43, §4º, que diz:

Art. 43, §4CF/88

Art. 43, §4º — “Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.”

A expressão “sempre que possível” é equivalente a “se possível” na alternativa, e o conteúdo material (sustentabilidade e redução de carbono) é idêntico. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Apenas o porte da empresa e sua capacidade de expansão no mercado externo.” Não há previsão constitucional de tais critérios. O porte da empresa ou capacidade exportadora não são mencionados no art. 43.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Exclusivamente o montante do investimento planejado pela empresa de Pedro na região.” O valor do investimento não é critério constitucional para concessão dos incentivos regionais. A CF não estabelece esse parâmetro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“A quantidade de incentivos já recebidos anteriormente pela empresa em outras regiões.” Esse critério não consta no art. 43. A CF não condiciona novos incentivos a benefícios pretéritos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato de associar desenvolvimento regional a critérios puramente econômicos (geração de empregos, porte, investimento). Porém, a CF inovou ao introduzir, com a EC nº 132/2023, a obrigatoriedade de se considerar, sempre que possível, a sustentabilidade ambiental e a redução de carbono. Fique atento: a literalidade do §4º é a chave para acertar.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg089820