Reconhecimento inicial de passivo com pagamento a prazo
Gabarito: letra D. O passivo não circulante deve ser reconhecido pelo valor presente do pagamento futuro, que corresponde ao preço à vista (R$ 90.000), nos termos do CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (e IAS 16/IFRS 15). A diferença de R$ 10.000 em relação ao valor nominal (R$ 100.000) representa encargos financeiros a serem apropriados ao longo do tempo. Embora a empresa julgue o efeito irrelevante, o registro inicial do passivo é pelo valor justo da contraprestação, ou seja, o preço à vista.
A banca testa o conceito de mensuração inicial de passivos decorrentes de compra a prazo, em que o valor nominal difere do valor à vista. A chave está em reconhecer que o passivo é mensurado pelo valor presente (preço à vista) e não pelo valor futuro, salvo se o efeito for imaterial — o que, no caso, não altera o registro inicial (o valor presente é o próprio preço à vista).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O passivo não circulante não é zero, pois há uma obrigação de pagamento em 2027.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 10.000 representa a diferença entre o valor nominal e o valor à vista, ou seja, os encargos financeiros a transcorrer, e não o saldo do passivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 85.000 seria o preço unitário se adquiridos mais de cinco veículos, situação não aplicável (comprou apenas um).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O passivo deve ser registrado pelo valor presente da obrigação, que equivale ao preço à vista de R$ 90.000. Segundo o CPC 12, quando o pagamento é diferido e há diferença relevante entre o valor nominal e o valor à vista, o passivo é mensurado pelo valor presente. O fato de a empresa julgar o efeito irrelevante não altera o registro inicial, pois o valor presente é exatamente o preço à vista, e não o nominal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 100.000 é o valor nominal (futuro), que inclui encargos financeiros. O passivo não é registrado por esse valor, pois o regime de competência exige a segregação dos juros.
Gabarito: letra D.