Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg089827
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Durante o ano de 2023, uma sociedade empresária desenvolveu um projeto internamente que gerou um novo produto, com capacidade de geração de lucro. No processo de criação, R$ 60.000 foram reconhecidos como despesa e R$ 20.000 como ativo intangível, de acordo com as especificações da NBC TG 04 (R4)– Ativo Intangível.Do montante reconhecido como despesa, R$ 15.000 dizem respeito à fase de pesquisa e R$ 45.000, à fase de desenvolvimento.Em 01/01/2024, o produto começou a ser efetivamente utilizado na atividade operacional da empresa e passou a gerar receitas recorrentes.Na data, a sociedade empresária deve
Abaixar o ativo de R$ 20.000 e reconhecê-lo como despesa.
Breverter a despesa de R$ 15.000 e contabilizá-la como ativo.
Creverter a despesa de R$ 45.000 e contabilizá-la como ativo.
Dreverter a despesa de R$ 60.000 e contabilizá-la como ativo.
Emanter R$ 20.000 como ativo, sem realizar reversões no resultado.
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GabaritoE — manter R$ 20.000 como ativo, sem realizar reversões no resultado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativo Intangível – Custos de Desenvolvimento Interno
Gabarito: letra E. Após o reconhecimento inicial, não é permitida a reversão de gastos de pesquisa ou desenvolvimento já contabilizados como despesa. A empresa deve manter o ativo intangível de R$ 20.000 e iniciar sua amortização, sem qualquer ajuste no resultado (NBC TG 04 – R4).
Os gastos com pesquisa (R$ 15.000) são sempre reconhecidos como despesa no momento em que incorrem, conforme determinação do CPC 04 (R1) / IAS 38, e não podem ser posteriormente capitalizados. Já os gastos com desenvolvimento (R$ 45.000) foram corretamente reconhecidos como despesa porque, na ocasião, não atendiam aos critérios de capitalização; o montante de R$ 20.000, que foi capitalizado, é justamente a parcela que cumpriu tais requisitos. Uma vez que o ativo está registrado, não há qualquer possibilidade de reverter para o resultado os valores já despesados.
1Pesquisa (R$ 15.000)
2Despesa irreversível
3Desenvolvimento (R$ 65.000)
4Atende critérios? (R$ 20.000)
5Capitaliza como ativo
6Não atende? (R$ 45.000)
7Despesa irreversível
8Em 01/01/2024: mantém ativo e amortiza
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe baixar o ativo de R$ 20.000 e reconhecê-lo como despesa. Isso desrespeitaria o critério de reconhecimento inicial – o ativo foi corretamente registrado e deve ser mantido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere reverter a despesa de pesquisa (R$ 15.000). Gastos com pesquisa são irreversivelmente despesa; não há previsão normativa para capitalização retroativa (NBC TG 04, item 54).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende reverter a despesa de desenvolvimento de R$ 45.000. Embora parte dos gastos de desenvolvimento pudesse, em tese, ser capitalizada se os critérios fossem atendidos, a entidade já reconheceu esses valores como despesa porque na época os critérios não estavam preenchidos. A norma não permite revisão dessa decisão após o reconhecimento (NBC TG 04, item 57).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Idem às anteriores, somando R$ 60.000. Reversão total dos gastos expensados – totalmente vedado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa deve manter o ativo intangível de R$ 20.000 (corretamente capitalizado) e iniciar sua amortização a partir de 01/01/2024, sem qualquer reversão no resultado. Nenhum gasto já despesado pode ser reativado.