Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FGV 2024

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fg089838
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Avalie se, ao analisar as contas integrantes do patrimônio líquido, o auditor deve considerar que:I. A reserva legal não poderá exceder a 5% do capital social.II. A companhia é obrigada a constituir a reserva legal no exercício respectivo.III. A reserva de lucros não pode superar o valor do capital social da organização.IV. Os lucros do exercício devem ser destinados, dentre outros, para a distribuição de dividendos.Está correto o que se afirma em
  1. AI, III e IV somente.
  2. BII e III somente.
  3. CII e IV somente.
  4. DIII e IV somente.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e IV somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reservas e destinação do lucro no patrimônio líquido (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra D (III e IV somente). Apenas as afirmativas III e IV estão corretas com base na Lei das S.A. A afirmativa I erra o limite da reserva legal (20% do capital social, não 5%). A afirmativa II desconhece a faculdade de não constituir reserva legal quando o saldo da reserva acrescido das reservas de capital exceder 30% do capital social (art. 193, § 1º). As afirmativas III e IV, por sua vez, estão em conformidade com a lei e a prática contábil.

A questão exige do auditor o conhecimento das regras de constituição e limites das reservas de lucros, especialmente a reserva legal, e a destinação obrigatória do lucro para dividendos.


Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento Legal

I

A reserva legal não poderá exceder a 5% do capital social.

❌ Incorreta

O limite é 20% do capital social (art. 193, Lei 6.404/1976). O percentual de 5% é a alíquota anual de constituição.

II

A companhia é obrigada a constituir a reserva legal no exercício respectivo.

❌ Incorreta

A constituição é facultativa quando o saldo da reserva legal + reservas de capital exceder 30% do capital social (art. 193, § 1º).

III

A reserva de lucros não pode superar o valor do capital social da organização.

✅ Correta

O art. 199 da Lei 6.404/1976 veda que o saldo das reservas de lucros ultrapasse o capital social.

IV

Os lucros do exercício devem ser destinados, dentre outros, para a distribuição de dividendos.

✅ Correta

O art. 202 da Lei 6.404/1976 obriga a distribuição de dividendos, salvo disposição em contrário do estatuto social.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva legal não pode exceder 5% do capital social. Erro: o limite máximo é de 20% do capital social. O percentual de 5% refere-se à alíquota de aplicação anual sobre o lucro líquido, não ao limite. O art. 193 da Lei 6.404/1976 é claro:

Art. 193Lei-6404

Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

Portanto, a banca trocou o percentual da alíquota (5%) pelo limite máximo (20%) — pegadinha clássica de troca_termo.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirma que a companhia é obrigada a constituir a reserva legal no exercício respectivo. Erro: há exceção. O art. 193, § 1º permite deixar de constituí-la quando o saldo da reserva legal, acrescido das reservas de capital (art. 182, § 1º), exceder 30% do capital social:

Art. 193, §1Lei-6404

A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

Logo, a obrigatoriedade não é absoluta; a lei faculta a não constituição nessa hipótese. Afirmativa falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

"A reserva de lucros não pode superar o valor do capital social da organização." De fato, as reservas de lucros (incluindo legal, estatutária, de contingência, de incentivos fiscais, de lucros a realizar) não podem exceder o capital social. Embora a Lei 6.404/1976 não preveja um limite único para todas as reservas de lucros, a doutrina contábil e a própria estrutura do patrimônio líquido indicam que o total das reservas de lucros não deve ultrapassar o capital social, sob pena de descaracterizar a proteção ao capital. A reserva legal, por exemplo, está limitada a 20% do capital social. Na prática, a afirmativa é aceita como correta no âmbito da auditoria.

Afirmativa IV — ✅ Correta

"Os lucros do exercício devem ser destinados, dentre outros, para a distribuição de dividendos." Correto. Após a constituição da reserva legal e demais reservas obrigatórias ou estatutárias, o lucro líquido remanescente deve ser destinado ao pagamento de dividendos, conforme previsto no art. 202 da Lei 6.404/1976 (dividendo obrigatório). A distribuição de dividendos é uma destinação essencial do lucro, salvo disposição estatutária contrária ou prejuízos acumulados. Afirmativa verdadeira.


Conclusão: Apenas III e IV estão corretas → gabarito letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do percentual do limite da reserva legal (I) e a obrigatoriedade absoluta (II), que na verdade admite exceção. Fique atento ao § 1º do art. 193 e ao limite de 20% do capital social.

Link permanente: /questoes/fg089838