Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FGV 2024
Auditoria›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fg089843
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Ao auditar a conta caixa de uma empresa, a equipe de auditoria realizou testes de conciliação bancária. Ao analisar os dados, observaram que em 28.12.X0 foi emitido, contabilizado e entregue ao respectivo beneficiário um cheque no valor de $ 200. No entanto, esse cheque só foi apresentado no extrato bancário de 10.01.X1.Considerando que não existem outros itens pendentes e que o saldo do extrato em 31.12.X0 era de $ 1.105, a reconciliação bancária de 31.12.X0 deve ser demonstrada com a
Adedução do valor do cheque no extrato.
Binclusão do valor do cheque no razão analítico.
Cdedução do valor do cheque no extrato e no razão analítico.
Dsoma do valor do cheque no extrato e dedução de seu valor no razão analítico.
Esoma do valor do cheque no extrato e no razão analítico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — dedução do valor do cheque no extrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conciliação Bancária – Cheque Emitido e Não Apresentado
Gabarito: letra A. Na conciliação bancária de 31/12/X0, o cheque emitido em 28/12 (já registrado no razão da empresa) mas que só apareceu no extrato bancário em janeiro de X1 é um cheque em trânsito. Como o saldo do extrato ($1.105) inclui esse valor que ainda não foi descontado, deve-se deduzir $200 do extrato para chegar ao saldo ajustado. O razão já está correto, pois a despesa/saída foi contabilizada na data da emissão; portanto, nenhum ajuste é necessário no razão.
A banca testa o conceito de cheques em trânsito (flutuantes): valores já registrados pela empresa mas ainda não compensados pelo banco. Na reconciliação, a regra é:
Extrato bancário: deduzem-se os cheques emitidos e não apresentados; somam-se os depósitos não creditados.
Razão (livro da empresa): ajustam-se os valores registrados a menor ou a maior (ex.: taxas bancárias, juros, débitos automáticos).
1Empresa registra saída28/12/X0
2Banco ainda não descontou31/12/X0
3Deduzir do extratoAjuste
4Razão já está corretoSem ajuste
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
dedução do valor do cheque no extrato. É exatamente o procedimento: o cheque de $200 é um item a deduzir do saldo bancário para conciliar com o saldo contábil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
inclusão do valor do cheque no razão analítico. O cheque já foi registrado no razão em 28/12; incluí-lo novamente faria a empresa registrar a saída duas vezes, superavaliando as despesas e subavaliando o saldo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
dedução do valor do cheque no extrato e no razão analítico. Se deduzisse também no razão, a empresa anularia o registro já feito, subavaliando a despesa e superavaliando o caixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
soma do valor do cheque no extrato e dedução de seu valor no razão analítico. Somar ao extrato aumentaria ainda mais a diferença; deduzir do razão já registrado é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
soma do valor do cheque no extrato e no razão analítico. Somar em ambos os lados tornaria o saldo conciliado incorreto e sem sentido.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de conciliação bancária, identifique se o item já está registrado no razão (livros da empresa) ou se é conhecido apenas pelo banco. Cheques emitidos e não compensados sempre ajustam o extrato (para baixo); cheques recebidos e não depositados ajustam o razão (para cima, se não registrados). Memorize o quadro: