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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FGV 2024

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fg089846
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Gestão Tributária (Tarde)
Na utilização da amostragem em auditoria, o auditor verificou a existência de distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. Nos termos da NBC TA 530 (Res. CFC nº1.222/09), essa hipótese configura a ocorrência de
  1. Arisco de amostragem.
  2. Bdistorção tolerável.
  3. Canomalia.
  4. Drisco de controle.
  5. Etaxa de desvio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — anomalia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria – NBC TA 530

Gabarito: letra C. A definição de anomalia na NBC TA 530 é exatamente a descrita no enunciado: "distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população". As demais alternativas referem-se a outros conceitos da mesma norma.

NBC TA 530 (Res. CFC nº 1.222/09) – item 5:

Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor baseada na amostra seja diferente da conclusão que seria obtida se toda a população fosse examinada. Não se trata de uma distorção ou desvio não representativo, mas sim de um risco inerente ao uso de amostragem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter segurança de que a distorção real na população não excede esse valor. É um limite aceitável, não um tipo de distorção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Anomalia é, nos termos literais da NBC TA 530, a distorção ou desvio comprovadamente não representativo da população. O auditor deve obter alto grau de certeza de que não afeta o restante da população.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Risco de controle é um conceito da NBC TA 315 (risco de que um controle não previna ou detecte distorção relevante). Não é definido na NBC TA 530 e não se enquadra na descrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Taxa de desvio (ou taxa tolerável de desvio) é a taxa máxima de desvio que o auditor aceita para os controles internos, sem modificar a natureza, época ou extensão dos procedimentos substantivos. Não é uma distorção ou desvio isolado.

Gabarito: letra C.

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