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Questão de Direito Tributário — Atividade Financeira do Estado no Direito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioAtividade Financeira do Estado no Direito Tributário
Código
fg089850
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Tecnologia da Informação (Tarde)
Um dos objetivos da Reforma Tributária da Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) foi criar mecanismos tributários de auxílio à preservação do meio ambiente. Acerca de tais instrumentos presentes na EC nº 132/2023, avalie as afirmativas a seguir:I. O impacto ambiental passa a ser um dos possíveis critérios para a fixação de alíquotas diferenciadas de IPVA.II. A concessão de incentivo regional de diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoa jurídica considerará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.III. Do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) distribuída aos Estados, certo percentual será creditado aos Municípios com base em indicadores de preservação ambiental de acordo com o que dispuser lei federal.IV. Na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e II, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos ambientais na Reforma Tributária (EC 132/2023)

Gabarito: letra D — estão corretas as afirmativas I, II e IV. A EC 132/2023 inseriu a defesa do meio ambiente como princípio do Sistema Tributário Nacional (art. 145, §3º da CF), permitiu alíquotas diferenciadas de IPVA por impacto ambiental (art. 155, §6º, II da CF) e determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) priorize projetos sustentáveis. A afirmativa III é incorreta, pois a distribuição do IBS aos Municípios não prevê percentual vinculado a indicadores de preservação ambiental.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento

I

O impacto ambiental passa a ser um dos possíveis critérios para a fixação de alíquotas diferenciadas de IPVA.

✅ Correta

Art. 155, §6º, II da CF (EC 132/2023)

II

A concessão de incentivo regional de diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoa jurídica considerará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

✅ Correta

Art. 145, §3º da CF (EC 132/2023) e sistemática do FNDR

III

Do produto da arrecadação do IBS distribuída aos Estados, certo percentual será creditado aos Municípios com base em indicadores de preservação ambiental de acordo com o que dispuser lei federal.

❌ Incorreta

Art. 157-A e 158 da CF (não preveem esse critério)

IV

Na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, os projetos devem priorizar ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

✅ Correta

Diretriz do FNDR (EC 132/2023)

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 155, §6º, II da Constituição Federal, com redação dada pela EC 132/2023, estabelece que o IPVA "poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental". Portanto, o impacto ambiental é expressamente um critério legal para diferenciação de alíquotas.

Afirmativa II — ✅ Correta

A EC 132/2023 introduziu a defesa do meio ambiente como princípio do Sistema Tributário Nacional (art. 145, §3º) e criou instrumentos de incentivo regional que devem considerar critérios de sustentabilidade e redução de emissões de carbono. Embora não haja um dispositivo literal específico sobre o diferimento temporário, a sistemática da reforma e as disposições do FNDR confirmam que tais critérios devem ser observados "sempre que possível", conforme a afirmativa.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A distribuição do IBS aos Municípios segue as regras do art. 157-A e 158 da CF, baseando-se na origem das operações e na população, conforme disposto em lei complementar. Não há previsão de percentual creditado com base em indicadores de preservação ambiental. Essa afirmativa é uma armadilha comum: parece lógica, mas não consta na EC 132/2023.

Afirmativa IV — ✅ Correta

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela EC 132/2023, tem como diretriz a priorização de projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. Essa previsão está alinhada com o princípio da defesa do meio ambiente e com os objetivos de desenvolvimento regional sustentável.

Conclusão: Corretas I, II e IV → alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a expectativa de que a reforma tributária inclua critérios ambientais também na distribuição do IBS (afirmativa III). No entanto, a EC 132/2023 não alterou a base de repartição do IBS para incluir indicadores ambientais. Fique atento: inovações ambientais na reforma focam no IPVA, incentivos regionais e FNDR, não na partilha do IBS.

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