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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — FGV 2024

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
fg089862
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Tecnologia da Informação (Tarde)
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019), o tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento do titular poderá ocorrer na hipótese em que for indispensável para
  1. Atutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias, em qualquer caso.
  2. Brealização de estudos por órgão de pesquisa, sem a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
  3. Cexercício regular de direitos, exceto em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
  4. Dtratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
  5. Egarantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento (LGPD)

Gabarito: letra D. Conforme o art. 11, II, 'b' da LGPD, é permitido o tratamento de dados sensíveis sem consentimento quando indispensável para o "tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos". A alternativa D reproduz exatamente o texto legal.

A questão exige conhecimento literal das hipóteses do art. 11, II, que elenca as situações em que o tratamento de dados sensíveis dispensa o consentimento do titular. Cada alternativa distorce um ou mais elementos da redação oficial.

Art. 11, IILGPD

Art. 11, II — "O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: [...] II — sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: [...] b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;"

A tabela a seguir resume os erros de cada alternativa:

Alternativa

Hipótese legal (art. 11, II)

Erro na alternativa

A — tutela da saúde

f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária

Acrescenta "em qualquer caso" (ignora a restrição "exclusivamente") e substitui "autoridade sanitária" por "entidades sanitárias"

B — estudos por órgão de pesquisa

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis

Diz "sem a anonimização", contrariando a exigência de anonimização sempre que possível

C — exercício regular de direitos

d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral

Troca "inclusive" por "exceto", invertendo o sentido

D — tratamento compartilhado para políticas públicas

b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos

Correta — transcrição literal

E — prevenção à fraude e segurança

g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais

Omite o contexto específico ("processos de identificação e autenticação") e inverte a condição: a lei diz "exceto" (impede o tratamento se os direitos prevalecerem), mas a alternativa coloca "no caso de prevalecerem" (como condição para aplicar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 11, II, 'f' limita a tutela da saúde a procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, e acrescenta o advérbio "exclusivamente". A alternativa suprime essa restrição e diz "em qualquer caso", alargando indevidamente a hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 11, II, 'c' exige que, sempre que possível, os dados sejam anonimizados. A alternativa afirma que o estudo pode ocorrer "sem a anonimização", o que contraria o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 11, II, 'd' inclui expressamente os contratos e os processos judicial, administrativo e arbitral no exercício regular de direitos. A alternativa usa "exceto", excluindo esses casos, quando a lei diz "inclusive".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a alínea 'b' do inciso II do art. 11: "tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 11, II, 'g' vincula a prevenção à fraude e segurança do titular aos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, e estabelece uma exceção quando prevalecerem direitos fundamentais ("exceto no caso de prevalecerem..."). A alternativa omite o contexto específico e inverte a lógica da exceção, tornando o texto impreciso.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as hipóteses do art. 11, II, prestando atenção às palavras exclusivamente, sempre que possível, inclusive, exceto e às especificações de contexto. A banca adora trocar esses conectivos e qualificadores para confundir o candidato.

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