Nos termos da NBASP 3920, nas auditorias operacionais o auditor deve fornecer recomendações construtivas que sejam capazes de contribuir significativamente para sanar as deficiências ou problemas identificados pela auditoria, sempre que relevante e permitido pelo mandato da EFS.Para que sejam construtivas, as recomendações devem ser
Aredigidas sem considerar a possibilidade de avaliação posterior de sua implementação.
Belaboradas, sempre que possível, em trabalho junto com a auditada para identificar as mudanças necessárias e a maneira de implementá-las.
Cdirigidas somente à autoridade máxima do órgão ou Poder.
Dpensadas somente ao final da auditoria, após a coleta das evidências dos achados.
Eacompanhadas de informação das eventuais medidas sancionatórias em caso de descumprimento.
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GabaritoB — elaboradas, sempre que possível, em trabalho junto com a auditada para identificar as mudanças necessárias e a maneira de implementá-las.
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Recomendações Construtivas em Auditorias Operacionais (NBASP 3920)
Gabarito: letra B. A NBASP 3920 estabelece que, em auditorias operacionais, as recomendações devem ser construtivas e, sempre que possível, elaboradas em conjunto com a auditada para identificar as mudanças necessárias e a forma de implementá-las. Esse é o princípio que torna a recomendação útil e viável, alinhando-se ao propósito de contribuir para a melhoria da gestão.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos de recomendações em auditoria operacional, exigindo que o candidato identifique qual característica as torna realmente construtivas. A chave está no trabalho colaborativo com a auditada.
Recomendações construtivas (NBASP 3920): Características (Elaboradas com a auditada, Identificam mudanças e implementação, Viáveis e úteis, Passíveis de monitoramento); Destinatários (Responsáveis pela implementação, Qualquer nível hierárquico); Processo (Discutidas durante a auditoria, Baseadas em evidências, Colaborativas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as recomendações devem ser redigidas sem considerar a possibilidade de avaliação posterior de sua implementação. Isso é incorreto, pois recomendações construtivas precisam ser passíveis de monitoramento e avaliação para verificar se foram implementadas e se surtiram efeito. O acompanhamento é essencial para a efetividade da auditoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está correta ao afirmar que as recomendações devem ser elaboradas, sempre que possível, em trabalho junto com a auditada para identificar as mudanças necessárias e a maneira de implementá-las. Esse é exatamente o enfoque da NBASP 3920 (e das ISSAIs correspondentes): a recomendação construtiva resulta de diálogo e colaboração, aumentando a aceitação e a viabilidade das melhorias propostas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as recomendações devem ser dirigidas somente à autoridade máxima do órgão ou Poder. Isso é muito restritivo. As recomendações devem ser dirigidas aos responsáveis pela implementação, que podem estar em diferentes níveis hierárquicos. Limitar à autoridade máxima pode comprometer a efetividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as recomendações devem ser pensadas somente ao final da auditoria, após a coleta das evidências dos achados. Embora as evidências sejam fundamentais, as recomendações podem ser preliminarmente discutidas durante a auditoria, para validar a lógica com a auditada e ajustar o foco. A abordagem colaborativa permite que sejam construídas ao longo do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as recomendações devem ser acompanhadas de informação das eventuais medidas sancionatórias em caso de descumprimento. Isso não é caractrístico de recomendações construtivas em auditoria operacional. O foco é na melhoria, não na punição. Medidas sancionatórias fogem ao escopo de recomendações construtivas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que parecem lógicas (como "somente à autoridade máxima" ou "somente ao final"), mas que contrariam a essência colaborativa da auditoria operacional. O princípio é que a recomendação construtiva é construída com a auditada, não imposta ou postergada.