Conforme preceitua a NBASP 9020, antes de decidir realizar uma avaliação por conta própria ou aceitar uma requisição de uma autoridade externa (o demandante), a entidade avaliadora deve considerar a viabilidade do seu processo e a abordagem que será necessária.Sobre a análise de viabilidade da avaliação, analise as afirmativas a seguir.I. A fase de estudo de viabilidade é relativamente simples quando uma entidade está realizando uma avaliação de política pública por iniciativa própria: nesse caso, a entidade pode não precisar de um diálogo interativo com as partes interessadas.II. Uma EFS pode concluir não ser desejável realizar a avaliação de política pública quando verificar que não é possível envolver as partes interessadas, entre outros aspectos, ou quando há efeitos difíceis demais de medir, entre outros aspectos.III. A avaliação de viabilidade contribui essencialmente para o planejamento da avaliação, pois aborda diversos aspectos relevantes como a descrição da política; a identificação das partes interessadas; as questões de avaliação e seleção da metodologia e dos instrumentos científicos a serem empregados, dentre outros aspectos.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base (NBASP 9020) não disponível integralmente. A análise abaixo segue o gabarito oficial — recomenda-se consultar a norma na íntegra para confirmação.
Análise de viabilidade da avaliação (NBASP 9020)
Gabarito: letra E. De acordo com a NBASP 9020, as três afirmativas sobre a análise de viabilidade da avaliação estão corretas. A banca cobra o conteúdo normativo literal; como o texto-base não está disponível, a resolução segue o gabarito oficial — recomenda-se consultar a norma na íntegra.
Item I — ✅ Correto
A afirmativa descreve que quando a avaliação é por iniciativa própria da entidade, o estudo de viabilidade pode ser mais simples, dispensando diálogo interativo intenso com partes interessadas. Esse entendimento é compatível com a lógica da viabilidade: quanto maior o controle interno sobre o objeto, menor a necessidade de engajamento externo. A NBASP 9020 prevê essa flexibilidade.
Item II — ✅ Correto
A possibilidade de uma EFS (Entidade Fiscalizadora Superior) concluir que a avaliação não é desejável quando o envolvimento de partes interessadas for inviável ou quando os efeitos forem de difícil mensuração está alinhada aos critérios de viabilidade. A norma reconhece que obstáculos intransponíveis à execução ou à utilidade da avaliação podem levar à sua descontinuidade.
Item III — ✅ Correto
A avaliação de viabilidade contribui para o planejamento ao abordar a descrição da política, identificação de partes interessadas, questões de avaliação e seleção metodológica. Esse é o papel clássico do estudo de viabilidade, conforme previsto na NBASP 9020.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos → letra E.