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Questão de Auditoria — Auditoria Interna e Externa: Funções e Diferenças — FGV 2024

AuditoriaAuditoria Interna e Externa: Funções e Diferenças
Código
fg090002
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Auditoria
Um auditor interno aceitou realizar um trabalho de avaliação em uma unidade que era gerenciada por sua esposa.Nos termos dos princípios e diretrizes definidas nas Normas Internacionais Para a Prática da Auditoria Interna do IIA, essa medida pode comprometer as orientações mandatórias relativas à(ao)
  1. Aindependência.
  2. Bobjetividade.
  3. Czelo profissional.
  4. Dsegregação de funções.
  5. Emoralidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — objetividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Interna – Objetividade vs. Independência

Gabarito: letra B. A situação do auditor que aceita avaliar unidade gerenciada por sua esposa configura inequívoco conflito de interesse. Pelas Normas Internacionais para a Prática da Auditoria Interna (IIA), esse fato compromete diretamente a objetividade do auditor, que exige que ele realize seu trabalho sem viés ou influência pessoal. Embora a independência também seja relevante, a objetividade é o princípio individual ameaçado no caso concreto.

O IIA define objetividade como a atitude mental imparcial que permite ao auditor realizar as tarefas de modo a acreditar nos resultados do seu trabalho e não comprometer sua qualidade. Realizar auditoria em área gerenciada por cônjuge fere essa exigência, pois o vínculo pessoal cria tendência (consciente ou não) que prejudica o julgamento profissional.

1Objetividade (individual)
Atitude mental imparcial
Sem viés ou conflito de interesse
Avaliar unidade de cônjuge
2Independência (organizacional)
Reporte hierárquico adequado
Livre de interferências
Ex.: subordinação ao gestor
3Zelo profissional
Diligência e competência
Não violado pelo conflito
4Segregação de funções
Controle interno
Autorizar ≠ registrar
5Moralidade
Princípio genérico da Adm. Pública
IIA – Princípios ameaçados
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IIA – Princípios ameaçados: Objetividade (individual) (Atitude mental imparcial, Sem viés ou conflito de interesse, Avaliar unidade de cônjuge); Independência (organizacional) (Reporte hierárquico adequado, Livre de interferências, Ex.: subordinação ao gestor); Zelo profissional (Diligência e competência, Não violado pelo conflito); Segregação de funções (Controle interno, Autorizar ≠ registrar); Moralidade (Princípio genérico da Adm. Pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A independência diz respeito à posição organizacional da auditoria interna (ex.: reporte a nível hierárquico adequado, livre de interferências). Embora relacionada, a questão específica é de conflito pessoal, que atinge a objetividade individual. A independência seria afetada se, por exemplo, o auditor estivesse subordinado ao gestor da unidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A objetividade exige que o auditor esteja livre de conflitos de interesse. Avaliar unidade gerenciada pela esposa é conflito direto, comprometendo a capacidade de julgamento imparcial. As normas do IIA (IPPF) tratam a objetividade como requisito mandatório para o auditor interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Zelo profissional (due professional care) refere-se à diligência e competência na execução do trabalho, não sendo diretamente violado pelo conflito de interesse em si, mas sim a objetividade que permitiria aplicar o zelo de forma neutra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segregação de funções é um princípio de controle interno que visa evitar que uma mesma pessoa execute atividades conflitantes (ex.: autorizar e registrar). Não se aplica à situação de auditor avaliando unidade de parente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Moralidade é princípio genérico da administração pública, mas não é orientação mandatória específica das Normas Internacionais do IIA. A questão cobra exatamente o conceito técnico de objetividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre independência (atributo organizacional) e objetividade (atributo individual). O auditor interno, por ser empregado da organização, já tem independência limitada; o que se exige é objetividade pessoal. O conflito familiar atinge a objetividade, não a independência estrutural.

Gabarito: letra B.

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