Um auditor interno aceitou realizar um trabalho de avaliação em uma unidade que era gerenciada por sua esposa.Nos termos dos princípios e diretrizes definidas nas Normas Internacionais Para a Prática da Auditoria Interna do IIA, essa medida pode comprometer as orientações mandatórias relativas à(ao)
Aindependência.
Bobjetividade.
Czelo profissional.
Dsegregação de funções.
Emoralidade.
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GabaritoB — objetividade.
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Auditoria Interna – Objetividade vs. Independência
Gabarito: letra B. A situação do auditor que aceita avaliar unidade gerenciada por sua esposa configura inequívoco conflito de interesse. Pelas Normas Internacionais para a Prática da Auditoria Interna (IIA), esse fato compromete diretamente a objetividade do auditor, que exige que ele realize seu trabalho sem viés ou influência pessoal. Embora a independência também seja relevante, a objetividade é o princípio individual ameaçado no caso concreto.
O IIA define objetividade como a atitude mental imparcial que permite ao auditor realizar as tarefas de modo a acreditar nos resultados do seu trabalho e não comprometer sua qualidade. Realizar auditoria em área gerenciada por cônjuge fere essa exigência, pois o vínculo pessoal cria tendência (consciente ou não) que prejudica o julgamento profissional.
IIA – Princípios ameaçados: Objetividade (individual) (Atitude mental imparcial, Sem viés ou conflito de interesse, Avaliar unidade de cônjuge); Independência (organizacional) (Reporte hierárquico adequado, Livre de interferências, Ex.: subordinação ao gestor); Zelo profissional (Diligência e competência, Não violado pelo conflito); Segregação de funções (Controle interno, Autorizar ≠ registrar); Moralidade (Princípio genérico da Adm. Pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A independência diz respeito à posição organizacional da auditoria interna (ex.: reporte a nível hierárquico adequado, livre de interferências). Embora relacionada, a questão específica é de conflito pessoal, que atinge a objetividade individual. A independência seria afetada se, por exemplo, o auditor estivesse subordinado ao gestor da unidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A objetividade exige que o auditor esteja livre de conflitos de interesse. Avaliar unidade gerenciada pela esposa é conflito direto, comprometendo a capacidade de julgamento imparcial. As normas do IIA (IPPF) tratam a objetividade como requisito mandatório para o auditor interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Zelo profissional (due professional care) refere-se à diligência e competência na execução do trabalho, não sendo diretamente violado pelo conflito de interesse em si, mas sim a objetividade que permitiria aplicar o zelo de forma neutra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segregação de funções é um princípio de controle interno que visa evitar que uma mesma pessoa execute atividades conflitantes (ex.: autorizar e registrar). Não se aplica à situação de auditor avaliando unidade de parente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Moralidade é princípio genérico da administração pública, mas não é orientação mandatória específica das Normas Internacionais do IIA. A questão cobra exatamente o conceito técnico de objetividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre independência (atributo organizacional) e objetividade (atributo individual). O auditor interno, por ser empregado da organização, já tem independência limitada; o que se exige é objetividade pessoal. O conflito familiar atinge a objetividade, não a independência estrutural.