O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) imputou débito ao prefeito de um município sob sua jurisdição por danos ao erário que, comprovadamente, decorreram de ações e omissões de sua responsabilidade. Os valores respectivos não foram recolhidos pelo agente político.Considerando os fatos narrados e a natureza jurídica das decisões da Corte de Contas, assinale a afirmativa correta.
AAs decisões do TCE-RJ das quais resultem imputação de débito tem natureza de título executivo judicial.
BA propositura da ação de execução fiscal da dívida compete à Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.
CO município lesado tem legitimidade para propositura da ação executiva.
DA imputação do débito impede o TCE-RJ de aplicar multa ao gestor pelos mesmos fatos e atos que fundamentaram aquela condenação.
EO Ministério Público de Contas junto ao TCE-RJ possui legitimidade para propor ação de cobrança dos valores constantes do título judicial de imputação de débito.
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GabaritoC — O município lesado tem legitimidade para propositura da ação executiva.
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Natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra C. As decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial (CF, art. 71, §3º). O ente lesado – neste caso, o município – possui legitimidade para propor a ação executiva, pois é o titular do crédito decorrente do dano ao erário.
A Constituição Federal determina:
Art. 71, §3CF/88
"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
A doutrina e a jurisprudência consolidam que esse título é extrajudicial, já que os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, mas sim função administrativa de controle externo. Dessa forma, a execução deve ser promovida pelo ente público que sofreu o prejuízo, e não pelo Ministério Público de Contas ou pela Procuradoria de outro ente.
Aspecto
Natureza / Regra
Fundamento / Observação
Natureza do título
Título executivo extrajudicial
CF, art. 71, §3º; decisão administrativa, não judicial
Legitimidade para execução
Ente público lesado (município, estado ou União)
Titular do crédito decorrente do dano ao erário
Representação judicial do ente
Procuradoria do próprio ente lesado
Ex.: Procuradoria do Município, não do Estado
Possibilidade de cumulação com multa
Sim, é permitida
CF, art. 71, VIII; débito e multa são sanções autônomas
Atuação do Ministério Público de Contas
Não possui legitimidade para execução
Função é fiscalizatória e opinativa, não de cobrança
Decisão do TC (art. 71, §3º): Natureza do título (Judicial, Extrajudicial); Legitimidade para execução (Ente lesado (município), Procuradoria de outro ente, MP de Contas); Sanções cumuláveis (Imputação de débito, Multa proporcional (art. 71, VIII))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões do TCE-RJ com imputação de débito têm natureza de título executivo judicial. Incorreto: a decisão é administrativa, e o título é extrajudicial. A eficácia executiva decorre de expressa previsão constitucional (§3º do art. 71), mas não se equipara a uma sentença judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a propositura da ação de execução fiscal compete à Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro. O crédito é do município lesado, não do estado. Cada ente possui sua própria representação judicial. A Procuradoria do Estado atua na defesa dos interesses estaduais, não dos municipais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O município, como titular do crédito decorrente do dano ao erário imputado pelo TCE-RJ, tem legitimidade para propor a ação executiva. A execução funda-se em título extrajudicial (art. 71, §3º, CF) e deve ser ajuizada pelo próprio ente prejudicado, por meio de sua procuradoria ou assessoria jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a imputação do débito impede o Tribunal de aplicar multa pelos mesmos fatos. O art. 71, inciso VIII, da CF autoriza expressamente a aplicação de multa proporcional ao dano, independentemente da imputação de débito. Ambas as sanções podem ser cumuladas, pois possuem naturezas distintas: o débito visa o ressarcimento; a multa, a punição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Ministério Público de Contas a legitimidade para propor ação de cobrança com base no título judicial. Primeiro, o título é extrajudicial, não judicial. Segundo, o MP de Contas atua como fiscal da lei perante o Tribunal, mas não é o titular do crédito. A legitimidade é do ente público lesado (município, estado ou União).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre título executivo judicial e extrajudicial (alternativa A) e a legitimidade ativa para a execução (alternativas B e E). Lembre-se: Tribunais de Contas não julgam – emitem títulos executivos extrajudiciais, cuja cobrança cabe ao ente prejudicado.