Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — FGV 2024

Controle ExternoNatureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
fg090006
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Auditoria
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) imputou débito ao prefeito de um município sob sua jurisdição por danos ao erário que, comprovadamente, decorreram de ações e omissões de sua responsabilidade. Os valores respectivos não foram recolhidos pelo agente político.Considerando os fatos narrados e a natureza jurídica das decisões da Corte de Contas, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs decisões do TCE-RJ das quais resultem imputação de débito tem natureza de título executivo judicial.
  2. BA propositura da ação de execução fiscal da dívida compete à Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.
  3. CO município lesado tem legitimidade para propositura da ação executiva.
  4. DA imputação do débito impede o TCE-RJ de aplicar multa ao gestor pelos mesmos fatos e atos que fundamentaram aquela condenação.
  5. EO Ministério Público de Contas junto ao TCE-RJ possui legitimidade para propor ação de cobrança dos valores constantes do título judicial de imputação de débito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O município lesado tem legitimidade para propositura da ação executiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. As decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial (CF, art. 71, §3º). O ente lesado – neste caso, o município – possui legitimidade para propor a ação executiva, pois é o titular do crédito decorrente do dano ao erário.

A Constituição Federal determina:

Art. 71, §3CF/88

"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

A doutrina e a jurisprudência consolidam que esse título é extrajudicial, já que os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, mas sim função administrativa de controle externo. Dessa forma, a execução deve ser promovida pelo ente público que sofreu o prejuízo, e não pelo Ministério Público de Contas ou pela Procuradoria de outro ente.

Aspecto

Natureza / Regra

Fundamento / Observação

Natureza do título

Título executivo extrajudicial

CF, art. 71, §3º; decisão administrativa, não judicial

Legitimidade para execução

Ente público lesado (município, estado ou União)

Titular do crédito decorrente do dano ao erário

Representação judicial do ente

Procuradoria do próprio ente lesado

Ex.: Procuradoria do Município, não do Estado

Possibilidade de cumulação com multa

Sim, é permitida

CF, art. 71, VIII; débito e multa são sanções autônomas

Atuação do Ministério Público de Contas

Não possui legitimidade para execução

Função é fiscalizatória e opinativa, não de cobrança

1Natureza do título
Judicial
Extrajudicial
2Legitimidade para execução
Ente lesado (município)
Procuradoria de outro ente
MP de Contas
3Sanções cumuláveis
Imputação de débito
Multa proporcional (art. 71, VIII)
Decisão do TC (art. 71, §3º)
LEVELsoulevel.com.br
Decisão do TC (art. 71, §3º): Natureza do título (Judicial, Extrajudicial); Legitimidade para execução (Ente lesado (município), Procuradoria de outro ente, MP de Contas); Sanções cumuláveis (Imputação de débito, Multa proporcional (art. 71, VIII))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões do TCE-RJ com imputação de débito têm natureza de título executivo judicial. Incorreto: a decisão é administrativa, e o título é extrajudicial. A eficácia executiva decorre de expressa previsão constitucional (§3º do art. 71), mas não se equipara a uma sentença judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a propositura da ação de execução fiscal compete à Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro. O crédito é do município lesado, não do estado. Cada ente possui sua própria representação judicial. A Procuradoria do Estado atua na defesa dos interesses estaduais, não dos municipais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O município, como titular do crédito decorrente do dano ao erário imputado pelo TCE-RJ, tem legitimidade para propor a ação executiva. A execução funda-se em título extrajudicial (art. 71, §3º, CF) e deve ser ajuizada pelo próprio ente prejudicado, por meio de sua procuradoria ou assessoria jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a imputação do débito impede o Tribunal de aplicar multa pelos mesmos fatos. O art. 71, inciso VIII, da CF autoriza expressamente a aplicação de multa proporcional ao dano, independentemente da imputação de débito. Ambas as sanções podem ser cumuladas, pois possuem naturezas distintas: o débito visa o ressarcimento; a multa, a punição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Ministério Público de Contas a legitimidade para propor ação de cobrança com base no título judicial. Primeiro, o título é extrajudicial, não judicial. Segundo, o MP de Contas atua como fiscal da lei perante o Tribunal, mas não é o titular do crédito. A legitimidade é do ente público lesado (município, estado ou União).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre título executivo judicial e extrajudicial (alternativa A) e a legitimidade ativa para a execução (alternativas B e E). Lembre-se: Tribunais de Contas não julgam – emitem títulos executivos extrajudiciais, cuja cobrança cabe ao ente prejudicado.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg090006