Analista Previdenciário - Especialidade: Auditoria Médica e Medicina do Trabalho
Ao analisar as demonstrações contábeis de uma entidade da administração indireta do Município X, o auditor concluiu que as distorções, no conjunto, são relevantes, mas não são generalizadas.Nessa situação, o auditor deve emitir opinião
Aadversa.
Bcom ressalvas.
Cmodificada, com abstenção de opinião.
Dconclusiva.
Erelativa.
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GabaritoB — com ressalvas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tipos de Opinião Modificada (NBC TA 705)
Gabarito: letra B. Quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, a opinião a ser emitida é com ressalva (qualificada). É o que determina a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente, que classifica as opiniões modificadas em: com ressalva (material, mas não generalizado), adversa (material e generalizado) e com abstenção de opinião (impossibilidade de obter evidência e possíveis efeitos materiais e generalizados).
A banca testa o conhecimento dos dois eixos que definem o tipo de opinião modificada: relevância (materialidade) e generalização (pervasividade). A combinação correta para a situação narrada é: relevantes SIM, generalizadas NÃO → opinião com ressalvas.
Tipo de Opinião Modificada
Distorções Relevantes?
Distorções Generalizadas?
Base Normativa (NBC TA 705)
Com Ressalva (Gabarito)
Sim
Não
Material, mas não generalizado
Adversa
Sim
Sim
Material e generalizado
Abstenção de Opinião
Possíveis (sem evidência)
Sim (possíveis efeitos)
Impossibilidade de obter evidência com efeitos possivelmente materiais e generalizados
Não generalizado
Generalizado
Não relevante
Com ressalva
Adversa
Relevante
Sem ressalva
Abstenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A opinião adversa é exigida quando as distorções são relevantes e generalizadas. Como o enunciado afirma que as distorções não são generalizadas, a opinião adversa não se aplica. O erro está em confundir o requisito de generalização: na adversa, a generalização é condição necessária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opinião com ressalvas é a correta para distorções relevantes, mas não generalizadas. O auditor conclui que, exceto pelos efeitos das distorções (ou possíveis efeitos), as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente. A ressalva é a opinião modificada menos severa, aplicável exatamente neste cenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A abstenção de opinião (disclaimer) ocorre quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados. No caso, o auditor concluiu que há distorções relevantes (ou seja, obteve evidência), então não cabe abstenção. Além disso, a ausência de generalização também afastaria a abstenção, que exige generalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Opinião conclusiva não é um tipo de opinião previsto nas normas de auditoria (NBC TA 700/705). Os tipos são: sem ressalva, com ressalva, adversa e com abstenção de opinião. O termo “conclusiva” é genérico e não corresponde a uma categoria técnica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Opinião relativa também não é um tipo de opinião reconhecido pelas normas de auditoria. O termo pode remeter a algo como “relatório de asseguração limitada”, mas não se aplica ao relatório de auditoria das demonstrações contábeis, que admite apenas as quatro modalidades já mencionadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os limites entre “relevante” e “generalizado”. O candidato pode lembrar que a opinião adversa é para distorções relevantes, mas esquece que ela exige também a generalização. Aqui, as distorções são relevantes, mas não são generalizadas, o que leva à opinião com ressalvas – não à adversa. Memorize a tabela: Relevante + Não Generalizado = Ressalva; Relevante + Generalizado = Adversa; Impossibilidade + Generalizado = Abstenção.