Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
O Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998, afirma que os regimes próprios deverão ser organizados com base em normas gerais de Contabilidade e Atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observada a cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.Esse dispositivo está relacionado à(ao)
Aanti-seleção.
Blei dos grandes números.
Clucratividade.
Drisco moral.
Eseleção adversa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — lei dos grandes números.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 9.717/1998 – Lei dos Grandes Números
Gabarito: letra B. O dispositivo do Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998, ao exigir um número mínimo de segurados para que o regime próprio de previdência possa garantir diretamente a totalidade dos riscos sem necessidade de resseguro, está ancorado no princípio atuarial da lei dos grandes números. Quanto maior a massa de segurados, mais previsível é a sinistralidade, permitindo o equilíbrio atuarial e dispensando a contratação de resseguro.
O comando da questão testa o conhecimento dos conceitos fundamentais da atuária aplicados à previdência pública. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Anti-seleção (ou seleção adversa) ocorre quando há assimetria de informação e os indivíduos com maior risco tendem a aderir mais ao plano, o que pode comprometer o equilíbrio. O dispositivo, contudo, não trata desse fenômeno, e sim da suficiência da base de segurados para a mutualidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei dos grandes números é o princípio atuarial que afirma que, quanto maior o número de expostos ao risco, mais próxima a frequência observada se aproxima da probabilidade teórica. Isso permite que o regime próprio assuma diretamente os riscos, sem resseguro, desde que haja uma massa mínima de segurados — exatamente o que o inciso IV exige.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lucratividade não é objetivo de regime próprio de previdência, que visa ao equilíbrio financeiro e atuarial sem fins lucrativos. O dispositivo não trata de obtenção de lucro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Risco moral (moral hazard) é a alteração de comportamento do segurado após a contratação do seguro (ex.: usar mais o benefício por estar protegido). Não é o fundamento da exigência de número mínimo de segurados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Seleção adversa é um sinônimo de anti-seleção (alternativa A). Embora seja um risco atuarial relevante, o dispositivo não se refere a ela, mas sim à massa crítica necessária para a mutualidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com termos como "seleção adversa" ou "risco moral", que são problemas comuns em seguros, mas o texto do inciso IV é claro ao mencionar "número mínimo de segurados" e "sem necessidade de resseguro", que são expressões diretamente ligadas à lei dos grandes números. Memorize essa correlação para a prova.