Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida Ativa — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Dívida Ativa
Código
fg090102
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Economia
Em relação à Dívida Ativa, analise as afirmativas a seguir, e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A dívida ativa é uma base de dados que contém todos os créditos públicos que são devidos por pessoas físicas e jurídicas e que não foram pagos.( ) A dívida ativa pode ser composta por créditos tributários, mas não inclui os créditos não tributários.( ) A dívida ativa é considerada um passivo do poder público e consiste em um dever da administração pública.As afirmativas são, respectivamente,
AV, V e V.
BV, F e F.
CF, V e V.
DF, V e F.
EF, F e F.
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GabaritoB — V, F e F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa: conceito e composição
Gabarito: B (V, F, F). A primeira afirmativa está correta: a dívida ativa compreende os créditos públicos não pagos. A segunda é falsa, pois a dívida ativa inclui também créditos não tributários (art. 39, §2º, Lei 4.320/1964). A terceira é falsa, pois a dívida ativa é um ativo (direito a receber), e não um passivo.
A banca testa o conhecimento da definição legal e da natureza contábil da dívida ativa.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa descreve corretamente a dívida ativa como o registro dos créditos da Fazenda Pública (tributários e não tributários) que, apurados como certos e líquidos, não foram pagos no vencimento. O material de apoio confirma: "a dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas." Portanto, verdadeira.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa erra ao limitar a dívida ativa a créditos tributários. A Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º, define expressamente:
Art. 39, §2Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º: "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública."
Assim, a dívida ativa abrange tanto créditos tributários quanto não tributários (ex.: multas administrativas, aluguéis, indenizações). A banca tenta confundir com a exclusão indevida dos não tributários.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
Afirmar que a dívida ativa é passivo do poder público é um erro conceitual. A dívida ativa representa direitos a receber (ativo), enquanto a dívida pública (passiva) são as obrigações do ente para com terceiros. O próprio material de apoio diferencia: "A dívida pública (passiva) não se confunde com a dívida ativa. A dívida pública representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. Por outro lado, a dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública." Portanto, a afirmativa inverte a natureza contábil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que dívida ativa só abrange tributos, quando na verdade inclui também créditos não tributários; (2) inverter ativo com passivo, tratando um direito de receber como se fosse uma obrigação.
Conclusão: A sequência correta é V, F, F, correspondente à alternativa B.