Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — FGV 2024
Direito Constitucional›Princípios da Administração Pública
Código
fg090151
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
Sobre os Princípios Constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que
Anão é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
Bé constitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
Ca nomeação de parente, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão na administração pública indireta, dos Municípios, não viola o princípio da moralidade.
Dé constitucional o ato normativo que concretiza a aplicação dos princípios da Administração Pública às entidades qualificadas como organizações sociais.
Ecabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
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GabaritoD — é constitucional o ato normativo que concretiza a aplicação dos princípios da Administração Pública às entidades qualificadas como organizações sociais.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que as organizações sociais, ao firmarem contrato de gestão com a Administração Pública, submetem-se aos princípios do art. 37, caput, da CF, sendo constitucional o ato normativo que concretiza essa aplicação (ADI 1.923). As demais alternativas contrariam jurisprudência pacífica da Corte.
A questão exige conhecimento de jurisprudência do STF sobre cada princípio. Analisemos uma a uma.
Princípio
Aplicação pelo STF
Fundamento
Eficiência
Extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir é legítima (RE 591.797)
Art. 37, caput
Impessoalidade
Critério de desempate que favorece candidato do serviço público de um ente é inconstitucional (RE 598.468)
Isonomia
Moralidade
Nomeação de parente por afinidade até 3º grau para cargo em comissão na administração indireta municipal é nepotismo (Súmula Vinculante 13)
Vedação ao nepotismo
Legalidade
Recurso extraordinário por contrariedade ao princípio não cabe se exige reexame de norma infraconstitucional (Súmula 636)
Súmula 636
Aplicação a OS
Organizações sociais com contrato de gestão submetem-se aos princípios do art. 37 (ADI 1.923)
Art. 37, caput
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no RE 591.797 (Tema 267), firmou que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, justamente em homenagem ao princípio da eficiência. A assertiva, portanto, inverte o entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Critério de desempate em concurso público que favorece candidatos que já integram o serviço público de determinado ente federativo viola o princípio da impessoalidade (isonomia). O STF declarou inconstitucionais leis que criam essa vantagem (RE 598.468).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nomeação de cônjuge ou parente por afinidade até terceiro grau para cargo em comissão, inclusive na administração pública indireta municipal, constitui nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, que atinge todos os Poderes e esferas. Viola o princípio da moralidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As organizações sociais, embora pessoas jurídicas de direito privado, ao celebrarem contrato de gestão com o poder público e receberem recursos públicos, devem observar os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, da CF). O STF, na ADI 1.923, considerou constitucional a lei que impõe tais princípios a essas entidades. Portanto, o ato normativo que concretiza essa aplicação é constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 636 do STF é clara: "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida." A assertiva defende exatamente o contrário, contrariando a jurisprudência vinculante.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a confusão entre ofensa direta à Constituição e ofensa reflexa. O candidato pode pensar que qualquer violação ao princípio da legalidade abre recurso extraordinário, mas a Súmula 636 exige que a ofensa seja direta ao texto constitucional, sem depender de reexame de norma infraconstitucional.