Tratados internacionais e controle de constitucionalidade
Gabarito: letra E. De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, §3º, EC 45/2004) e a jurisprudência do STF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo quórum qualificado (3/5 em dois turnos em cada casa) equivalem a emendas constitucionais, podendo, portanto, servir como parâmetro de controle de constitucionalidade. As demais alternativas contêm erros quanto à possibilidade de controle ou à natureza dos tratados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é cabível controle de constitucionalidade de tratado internacional. É falsa: tratados incorporados ao direito interno, seja com status infraconstitucional ou constitucional, são passíveis de controle de constitucionalidade, conforme o STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é cabível controle de legalidade de tratado internacional. O controle de legalidade (ou convencionalidade) é perfeitamente possível: verifica-se a compatibilidade do direito interno com os tratados. A afirmação nega essa possibilidade, estando errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que norma de tratado internacional não pode modificar norma originária da Constituição. Tratados com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º) podem modificar a Constituição, observados os limites materiais do art. 60 (cláusulas pétreas). Logo, a impossibilidade absoluta é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que controle de convencionalidade é o controle de constitucionalidade do tratado. Conceitos distintos: o controle de convencionalidade examina a compatibilidade das leis internas com tratados internacionais (sobretudo de direitos humanos), enquanto o controle de constitucionalidade verifica a conformidade com a Constituição. Não se confundem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Os tratados aprovados com o quórum do art. 5º, §3º, equivalem a emendas constitucionais, tornando-se parte do bloco de constitucionalidade. Assim, podem servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade, conforme entendimento do STF.
Gabarito: letra E.