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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg090153
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
Segundo a Constituição da República, compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Sobre o tema, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Ao esgotamento das instâncias ordinárias não é pressuposto para o seu cabimento.
  2. Bé cabível quando combate acórdão transitado em julgado.
  3. Cé cabível para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante.
  4. Dnão é cabível para garantir a observância de decisão em controle concentrado de constitucionalidade.
  5. Eé cabível para garantir a observância de acórdão de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida.
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GabaritoC — é cabível para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante.

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Reclamação Constitucional no STF

Gabarito: letra C. A reclamação constitucional para garantia de súmula vinculante está expressamente prevista no art. 988, III, do CPC, sem exigência de esgotamento das instâncias ordinárias, conforme jurisprudência pacífica do STF. As demais alternativas ou impõem requisitos inexistentes ou contrariam dispositivo legal.

A questão demanda conhecimento do art. 988 do CPC e do entendimento do STF sobre as hipóteses de cabimento da reclamação. O CPC prevê, no art. 988, as seguintes hipóteses relevantes:

Art. 988, §5CPC

Art. 988 – Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; § 5º – É inadmissível a reclamação:

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o esgotamento das instâncias ordinárias não é pressuposto para o cabimento da reclamação. Isso é falso em relação à reclamação fundada em acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral ou em recursos repetitivos, pois o art. 988, §5º, II, exige o esgotamento das instâncias ordinárias. Para a hipótese de súmula vinculante, não há tal exigência, mas a afirmação é genérica e, portanto, incorreta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que a reclamação é cabível contra acórdão transitado em julgado. O art. 988, §5º, I, é claro: é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Logo, a alternativa contraria expressamente o CPC.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reclamação é cabível para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante, conforme art. 988, III, do CPC. Essa hipótese não exige esgotamento de instâncias, pois a súmula vinculante tem eficácia erga omnes e efeito vinculante desde sua publicação.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que a reclamação não é cabível para garantir observância de decisão em controle concentrado de constitucionalidade. O art. 988, III, inclui expressamente essa hipótese, ao lado da súmula vinculante. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Diz que a reclamação é cabível para garantir observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, sem qualquer condição. O art. 988, §5º, II, admite essa hipótese, mas exige o esgotamento das instâncias ordinárias. A afirmação desconsidera esse requisito, sendo, portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na reclamação constitucional, a hipótese do inciso III (súmula vinculante e controle concentrado) é direta – não exige esgotamento de instâncias. Já a do §5º, II (acórdão em repercussão geral ou repetitivos) exige o exaurimento das vias ordinárias. Guarde essa distinção: para SV, sem exigência; para RE/RG, com exigência.

Gabarito: letra C.

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