Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg090155
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
Vagando o cargo de chefia do Poder Executivo, em decorrência de causas não eleitorais, compete ao Estado deliberar sobre o processo de escolha para substituição da aludida função.Em relação ao tema, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Atal espaço de conformação não é ilimitado, havendo obrigatoriedade de realização de novas eleições indiretas, em observância aos princípios democrático e republicano.
Bé constitucional norma estadual que prevê o preenchimento, de forma definitiva, dos cargos de Governador e Vice-Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente, em caso de dupla vacância nos últimos doze meses do mandato executivo.
Cé inconstitucional norma estadual que prevê o preenchimento, de forma definitiva, dos cargos de Governador e Vice-Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente, em caso de dupla vacância nos últimos doze meses do mandato executivo
Dtal espaço de conformação não é limitado, mostrando-se compatível com o modelo constitucional a opção pela integral supressão de processo eleitoral. Não obrigatoriedade de realização de novas eleições.
Etal espaço de conformação não é ilimitado, havendo obrigatoriedade de realização de novas eleições diretas, em observância aos princípios democrático e republicano.
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GabaritoC — é inconstitucional norma estadual que prevê o preenchimento, de forma definitiva, dos cargos de Governador e Vice-Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente, em caso de dupla vacância nos últimos doze meses do mandato executivo
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Vacância de cargos do Poder Executivo estadual – Entendimento do STF
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional norma estadual que, em caso de dupla vacância de Governador e Vice-Governador por causas não eleitorais, determine o preenchimento definitivo pelos Presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. Tal regra viola os princípios democrático e republicano e a necessidade de eleição (direta ou indireta) para os cargos executivos, não bastando a mera substituição por autoridades de outros Poderes.
A questão envolve a competência dos Estados para disciplinar a sucessão em vacâncias não eleitorais (morte, renúncia, impedimento, etc.). O STF, no julgamento da ADI 5.525, firmou que, nessa hipótese, o ente federado pode legislar, mas a solução adotada deve respeitar a essência do regime democrático. A substituição definitiva pelos Presidentes da Assembleia e do Tribunal, sem qualquer eleição, é inconstitucional por afastar a participação popular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há obrigatoriedade de novas eleições indiretas. O entendimento do STF não impõe um modelo específico: admite eleições diretas ou indiretas, mas exige que haja um processo eleitoral. A alternativa erra ao restringir a opção apenas às eleições indiretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera constitucional a norma que prevê o preenchimento definitivo pelos Presidentes da Assembleia e do Tribunal. Essa é a posição contrária à do STF, que a declarou inconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF: a norma estadual que estabelece a substituição definitiva pelos Presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, em caso de dupla vacância nos últimos doze meses do mandato executivo, é inconstitucional. Viola os princípios democrático e republicano, pois o cargo executivo deve ser preenchido por eleição (direta ou indireta).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o espaço de conformação é ilimitado e que é compatível suprimir totalmente o processo eleitoral. Isso é inadmissível: o princípio republicano e a soberania popular exigem que os titulares do Poder Executivo sejam escolhidos pelo voto, não por mera designação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe a obrigatoriedade de eleições diretas. O STF não exige eleições diretas; permite que o Estado opte por eleições indiretas (pela Assembleia Legislativa), desde que haja efetiva escolha eleitoral. A alternativa é excessiva ao fixar apenas as diretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o modelo de eleição (direta ou indireta) e a necessidade de haver eleição. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A (indiretas obrigatórias) ou E (diretas obrigatórias), mas o STF não fixa um modelo único: exige apenas que haja processo eleitoral. O erro está em suprimir qualquer eleição definitiva, como na norma estadual mencionada.